Separar irmãos em processos de divórcio?
Num processo de separação ou divórcio, o regime de convívio com os pais deve ser sempre igual para todos os filhos? Se não, em que situações pode justificar-se um regime diferente para cada criança? E que impacto pode esta situação ter nos laços afetivos entre irmãos?
A definição do regime de convívios entre pais e filhos é um dos principais desafios associados aos processos de separação ou divórcio, com frequentes desacordos e incumprimentos que justificam, depois, verdadeiras batalhas legais que tendem a eternizar-se no tempo.
De uma forma geral, o regime de convívios é, por defeito, pensado como sendo igual para todos os filhos, independentemente das idades ou de algumas especificidades que possam apresentar. E se, em muitas situações, a definição de um regime único para toda a fratria se mostra adequada, muitas outras há em que tal não se verifica.
As situações em que se justifica pensar em regimes diferentes para elementos da mesma fratria são, por regra, a diferença de idades muito significativa ou a existência, em algum dos irmãos, de uma relação mais disfuncional com um dos progenitores.
Imaginemos um bebé, uma criança em idade escolar e um adolescente. Irmãos necessariamente muito diferentes do ponto de vista do seu desenvolvimento e maturidade e, consequentemente, com diferentes necessidades. Para o bebé, é crucial a existência de contactos frequentes e extensos com ambos pais, para que possa estabelecer uma relação de vinculação segura com ambos. A separação de cada um dos pais não deve exceder os 2 ou 3 dias, sendo que separações mais prolongadas podem provocar um aumento de stress.
Já a criança em idade escolar terá uma maturidade que lhe permite ter uma noção de tempo muito semelhante à do adulto, tolerando bem separações mais prolongadas (5 a 7 dias, por regra).
O adolescente, por seu turno, terá uma capacidade cognitiva que lhe permite alternâncias mais espaçadas no tempo e também, acima de tudo, uma enorme necessidade de interagir com os seus pares.
Perante este tipo de situações, pode ser desejável ajustar o regime de convívios a estas variáveis, daí resultando a existência de regimes diferentes dentro da mesma família.
Por outro lado, quando um dos filhos evidencia algum tipo de resistência ou mesmo rejeição em relação a um dos pais, essa situação, depois de devidamente avaliada, pode ser razão suficiente para repensar o regime de convívios e conduzir a uma diferenciação em relação aos demais irmãos.
Face a regimes de convívios diferenciados, a manutenção dos laços afetivos entre os irmãos deve ser tida em conta, privilegiando momentos em que se cruzem e interajam no mesmo contexto
Manter e reforçar estes vínculos é muito importante, é certo, embora nem sempre isso deva determinar a definição dos tempos que cada um dos irmãos passa com cada um dos pais.
Psicóloga clínica e forense, terapeuta familiar e de casal