Senhores Conselheiros,
Reclamei, para o Plenário do Conselho, da constituição de um “grupo de trabalho” para acompanhar o processo marquês. Recebi resposta pela agência de notícias Lusa: “a reunião do plenário do Conselho decidiu rejeitar, por maioria, a impugnação contra o despacho do vice-presidente”. Assim estamos. Os cidadãos recalcitrantes deixaram de merecer a elegância (e a decência) de uma resposta diretamente comunicada ao interessado e prévia a qualquer comunicado público. A partir de agora, é assim: leia os jornais, se quer saber o que decidimos a seu respeito.
Na verdade, já nada nesta atitude me surpreende. Só fica pior, cada dia que passa. Com o tempo, vai ficando cada vez mais bruta e mais incivilizada. Duas semanas atrás, o Senhor Presidente desse Conselho, numa entrevista ao Expresso, deu mais um passo em frente nessa cultura de abuso sobre os direitos dos outros e de desrespeito pela sua própria condição – fez, sem qualquer pudor, considerações sobre processos-crime em concreto (exprimindo opiniões firmes sobre questões judiciais que estão em discussão nos tribunais) e distribuiu ralhetes públicos a quem protesta: “não tem razão nenhuma”. Sim, conheço este tom. Conheço bem esse “nenhuma”. Sei o que significa essa cultura.
E, no entanto, dada a gravidade do que foi aprovado, não me resta senão insistir na contestação, agora sob a forma de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. O Conselho acabou de dar um passo inaceitável num Estado democrático de direito – a de instituir, num processo penal, uma tutela administrativa sobre as decisões judiciais. O dito “acompanhamento” representa uma inadmissível pressão sobre os juízes para que tomem decisões contra os visados nesse processo. E para que o façam rápido. Já antes o conselho de assuntos gerais (cujos membros se confundem com os do actual grupo de trabalho) tinha dado cobertura institucional a um tribunal ad hoc para julgar o recurso do ministério público. Agora dá outro passo: institui um regime de vigilância permanente sobre os juízes do processo – os que não obedecerem às instruções conhecerão a fúria administrativa do Conselho. A cultura é a mesma: “não tem razão nenhuma”. Não senhor – nenhuma.
Mas, adiante. Tenciono recorrer às vias judiciais para reverter esta decisão e, para o fazer, preciso de ter comigo os fundamentos da vossa decisão, que só conheci pelos jornais. Portanto, comecemos por aqui. Desejo ser informado imediatamente sobre o que se passou no Plenário. Desejo ter acesso a todos os relatórios que prepararam a decisão. Desejo ter acesso à acta da sessão. Desejo saber quem votou a favor, quem se absteve e quem votou contra o ”grupo de trabalho”. Essa informação é essencial para elaboração do recurso que planeio fazer. E é meu direito ter acesso a ela. Espero que não seja preciso, mais uma vez, recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, como aconteceu quando me negaram acesso ao inquérito do Conselho feito à distribuição do processo ao juiz Carlos Alexandre. O episódio só terminou depois de uma injunção da Comissão para que o fizessem. Espero que a recusa não se repita. Aguardo.
Finalmente, requeiro também ao plenário do Conselho duas informações que já havia pedido em anterior requerimento e que também não me foram facultadas: uma, o fundamento legal (as famosas competências delegadas) em que se baseou o despacho do Senhor Vice-Presidente; outra, a indicação dos outros processos que tenham sido alvo de idêntica decisão. Para esta última informação o interesse atendível que invoco é o de quem deseja comprovar que estas decisões transformaram o processo marquês num processo de exceção – na verdade, nunca houve nada semelhante para outros processos.
Sublinho a urgência na resposta a estas informações. Os recursos têm prazos que não são indicativos. Cumprimentos.