Os bancários e o malfadado ano de 2011
Escrevo a partir do Porto, onde pude assistir à força cívica e ao dinamismo de uma cidade de gentes vibrantes e apaixonadas pela sua terra. E onde reencontrei muitos colegas do setor financeiro. De várias e múltiplas conversas se fez o S. João portuense. Comum a todas elas a satisfação com a solução de venda do Novo Banco a um grupo bancário profissional, de base mutualista e de proximidade, com posições relevantes no financiamento a empresas e à indústria.
De salientar que o BPCE não é um desconhecido dos bancos com origem em Portugal, pois é desde há muitos anos acionista conjunto, com o Millennium bcp, do Banque BCP, com 52 agências em toda a França, servindo a comunidade emigrante e os lusodescendentes.
Satisfação também pela antevisão de que trabalhadores do Novo Banco não serão penalizados, nem despedidos. Esteve bem o Governo, com o seu magistério de persuasão, esteve bem o vendedor, que atendeu à multiplicidade de interesses envolvidos e não apenas à mera maximização de seus interesses.
Contudo, uma nuvem negra permaneceu em todas as conversas: o malfadado Decreto-lei 1-A/2011 de 3 de janeiro desse já longínquo ano em que, ao finalmente tentar cumprir a Constituição, e integrar os bancários na Segurança Social, o fez de forma incompleta, atabalhoada e tratando de forma desigual os cidadãos oriundos da classe bancária em relação aos seus concidadãos.
Isto porque dezenas de milhares de trabalhadores bancários (e suas famílias) continuam sem ver assegurados, pela República (risco soberano), os seus direitos (em aquisição, mas também adquiridos) em relação às suas pensões e abonos.
As suas reformas são calculadas de forma esdrúxula, não respeitando o princípio constitucional da igualdade e da proporcionalidade. Só uma parte das suas retribuições são pensionáveis e os aumentos decorrentes da lei de atualização das pensões não beneficiam devidamente os bancários reformados.
Mais grave, são pagos por fundos de pensões que não, obstante bem geridos e prudentes, representam um risco maior que o risco soberano. Se é certo que os fundos de pensões são juridicamente independentes da entidade (patronal) que os institui em cada momento, não é menos certo que representam um risco acrescido, para os atuais bancários e para os reformados.
Recentemente tivemos a transferência do Fundo de Pensões da Caixa Geral de Depósitos para a Caixa Geral de Aposentações (Decreto-lei 14/2023). Falta fazer o mesmo para a restante banca e para uma geração de milhares de bancários (os que não estavam reformados até 1 de janeiro de 2011 face ao previsto no Decreto-lei 127/2011 de 31 de dezembro). Transferência de responsabilidades para a Segurança Social e dos ativos para cobrirem adequadamente essas responsabilidades, quer com pensões em pagamento, quer com pensões em formação.
Os fundos de pensões estão provisionados de forma adequada, pelo que os bancários não implicarão qualquer ónus para os seus concidadãos.
É tempo de ser feita justiça. Têm a palavra o dr. Luís Montenegro, o prof. Joaquim Miranda Sarmento e a prof. Maria do Rosário Palma Ramalho, bem como os deputados eleitos à Assembleia da República!
Presidente do SNQTB