O valor de comunicar nas telecomunicações
Comunicar pode significar dar a conhecer, divulgar, anunciar, informar, transmitir ou passar algo. Não é uma palavra pouco comum do nosso dia-a-dia, ou algo a que não estejamos a par do seu significado. Ou, pelo menos, para a maioria de nós.
A história não é nova. Em março de 2017, a DECO PROTESTE chamou a atenção para o aumento unilateral do preço dos tarifários praticados pela Altice MEO, pela NOS e pela NOWO. A unilateralidade desta subida nos valores marcou, desde o início, a sua ilegalidade: em qualquer alteração do contrato (e a subida de preços é uma destas alterações), as operadoras são obrigadas a comunicá-las por escrito aos assinantes com 30 dias de antecedência, no mínimo. Aqui, o consumidor ganha o direito de rescindir o contrato, sem encargos, no caso de não estar de acordo com as novas condições propostas pela operadora.
Para quem conhece bem a lei das comunicações eletrónicas - como acreditamos ser o caso das operadoras desta área - as três operadoras ignoraram esta obrigação e surpreenderam os seus assinantes com um aumento de entre 3,4% e 7,4%, em 2016, numa informação que passava despercebida na fatura, na qual não era claro, por vezes, o montante que seria cobrado. Esta falha flagrante na relação entre as operadoras e os assinantes - alvo de reclamações dos consumidores - motivou-nos a reunir com as três operadoras e a denunciar este comportamento à ANACOM. Oito meses depois do primeiro anúncio de aumento unilateral de preços, a entidade reguladora reconheceu os direitos dos consumidores e obrigou as empresas a repetir a comunicação da alteração de preço e a comunicar a possibilidade de rescisão do contrato, ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações.
Acreditámos, nesta altura, que a ANACOM deveria ter ido mais longe. Não é suficiente afirmar que o comportamento das três operadoras rompeu a legalidade. Houve consequências nefastas destas ações ilegais e que tiveram um resultado muito prático: os valores ilegalmente cobrados aos consumidores podem chegar aos 60 milhões de euros. Esperava-se que, ao reconhecer a quebra da lei, a ANACOM obrigasse às três operadoras de telecomunicações a devolver o que ilegitimamente haviam cobrado. Ora, nada disto se comunicou.
Depois da nossa ação "Telecomunicações: basta de abusos!" e perante a reação da ANACOM que não contemplou todos os aspetos das ações ilegais, percebemos que devíamos continuar a dar força à voz dos consumidores lesados enquanto a justiça não fosse reposta. A nossa missão a isso nos obriga, não conseguimos ficar indiferentes perante este tipo de abusos Assim, as cobranças ilegais justificaram uma ação judicial movida pela DECO PROTESTE contra a Altice MEO, NOS e NOWO, exigindo a devolução destes valores cobrados na sequência de uma ação já declarada ilegal. A ilegalidade do comportamento não é dissociável da ilegalidade das cobranças praticadas.
É essencial comunicar. É essencial comunicar bem, para que não haja ruído e mensagens mal compreendidas. É essencial comunicar às operadoras que chega de comunicar erradamente.
Responsável pelas Relações Institucionais da DECO PROTESTE