Consumidores: os grandes resilientes
Celebra-se hoje o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. É, pois, o momento de enaltecer a resiliência dos consumidores e de prestar um tributo a John Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, que instituiu em 1962 o dia 15 de março como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e consagrou pela primeira vez os seus quatro direitos fundamentais: direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido.
A Constituição Portuguesa consagra os direitos do consumidor e a Lei 24/96 deu corpo à sua defesa, estabelecendo os direitos à proteção da saúde e segurança, à qualidade dos bens e serviços, à proteção dos interesses económicos, à prevenção e reparação de prejuízos, à formação, educação e informação, à representação e consulta e a uma justiça acessível e pronta.
Se é verdade que Portugal avançou na legislação, não é menos verdade que a prática é bem diferente, a informação é incipiente e a ausência de vontade política em cumprir a lei e aprofundar aqueles princípios fundamentais do direito individual dos cidadãos é por demais evidente.
No início do século passado, a principal fratura na sociedade estava estabilizada na divisão entre o capital e o trabalho, hoje é cada vez mais visível a fratura entre os prestadores de serviços e o consumidor, sendo certo que estes últimos são os mais vulneráveis, por isso se exige a sua proteção.
São as políticas de defesa do consumidor que marcam a diferença entre o modelo de governação de direita, neoliberal, que atribui aos mercados o estabelecimento das regras, e o modelo de esquerda assente na regulação pelo Estado.
E é através da regulação que compete ao Estado criar mais equilíbrios nas relações do consumo, protegendo os mais frágeis e indefesos, ou seja, os consumidores.
Celebrar este dia significa dar voz àqueles que esperam longos minutos por transportes públicos ineficientes, perdendo ligações e sofrendo prejuízos pessoais e financeiros; aos que pagam a energia por estimativa sem a consumirem ou veem o fornecimento interrompido sem aviso prévio e esperam semanas para que seja reposto e depois perdem um dia de trabalho à espera da respetiva ligação.
É indispensável evitar o prejuízo causado aos consumidores pela alteração unilateral das condições do contrato realizada pelo operador de telecomunicações; pelas expectativas defraudadas sempre que o operador oferece um serviço de qualidade inferior ao contratualizado ou publicitado, particularmente devido a ligações deficientes, ao serviço cancelado ou a avarias constantes.
É forçoso impedir que os consumidores sejam prejudicados pela mora do reembolso a que têm direito, em resultado do consumo de serviços públicos essenciais, especialmente quando não têm meios céleres de adesão obrigatória de resolução de litígios.
É imperioso acabar com as mais variadas comissões cobradas pelos bancos, sem a correspondência a um serviço prestado, quando nos obrigam a depositar o dinheiro nessas instituições.
Diante destas desigualdades entre fornecedores de serviços e consumidores, em que os primeiros ditam as regras e os segundos se veem obrigados a cumprir, devemos exigir do Estado uma regulação compatível com o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.
Deputado do PS