Crime? Logo, castigo

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Não restam grandes dúvidas de que as condições para a administração Dilma governar se degradaram nos últimos meses. E que está instalado um conflito de trincheiras entre juízes e políticos. Ou que a sociedade brasileira tem aprofundado a clivagem em cima deste momento de rutura política. E que existe uma insuportável podridão sistémica exposta pelo Lava-Jato, Mensalão e demais esquemas entranhados. Mas este é o contexto em que o Brasil discute a subida do impeachment ao Congresso ontem aprovada em comissão, não diz é nada sobre os argumentos em favor da destituição da presidente. Falta de apoio parlamentar, baixa popularidade ou uma avaliação da obra política a roçar o zero, não são razões para impeachment. Podem criar um clima irredutível, mas não sustentam um argumentário legal. A Constituição brasileira prevê uma única razão para destituir o chefe do Estado: ser acusado do "crime de responsabilidade", um conceito que qualquer Constituição deveria ter mesmo correndo o risco de ver cair nela a esmagadora maioria dos líderes políticos mundiais. No caso brasileiro, essa irresponsabilidade tornada crime precisa de argumentos jurídicos que a sustentem. Quais são, então, as acusações a Dilma? Sobretudo duas: a publicação de seis decretos sem autorização do Congresso permitindo ao governo créditos suplementares ao orçamento, criando uma brutal despesa extra; e as chamadas "pedaladas fiscais", um expediente contabilístico que atrasa pagamentos do Tesouro aos bancos públicos envolvidos nos programas sociais. A conclusão da acusação é esta: Dilma onerou as contas públicas, cavando mais a economia, a um nível de irresponsabilidade constitucional. Admito isto tudo, mas para destituir é preciso provar e não apenas criar atmosfera. Se esta está já alcançada, falta ainda cumprir aquela.

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