O meu tributo ao Alojamento Local
Quando todos nós já estávamos em “modo fim de ano”, imbuídos do espírito festivo que se impõe nessa época, eis que, sexta-feira, dia 29 de dezembro de 2023, perto da meia-noite, e a pouco mais de 48 horas para que soassem as 12 badaladas, surge a última “surpresa” do ano.
Calculo eu que, de forma algo apressada, alguém tudo fez para que fosse publicada, ainda em 2023, para se aplicar já em 2024, um diploma que irá permitir um encaixe financeiro aos cofres do Estado, ou, ao contrário disso, arrasar mais uns quantos empresários do Alojamento Local (AL).
Refiro-me à publicação da Portaria que veio regulamentar a famosa CEAL (Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local), aplicável a apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados em fração autónoma de edifício em AL, criada no âmbito pacote Mais Habitação, de má memória.
Resumidamente, e para quem não está tão dentro destas matérias - mas que também se deve preocupar, porque nunca se sabe se um dia também lhe poderá tocar - este tipo de AL, com exceções, como é o caso de territórios do interior, vai ser obrigado a pagar esta contribuição extraordinária, calculada através dos coeficientes de pressão urbanística, que foram definidos para determinadas freguesias, concelhos e distritos.
Não me vou deter novamente no facto de a lei vir impor mais um encargo a uma atividade que tanto tem dado à nossa economia, encargo esse completamente “cego” e desproporcional, por ser previsível e não-efetivo, e aplicar-se indistintamente a quem exerceu atividade durante um dia ou durante todo o ano. Tudo isto fará com que, para muitos AL, a CEAL possa revelar-se superior ao rendimento auferido, ou lá perto, tornando o negócio insustentável.
Mas não é este o meu foco de hoje, mas sim o espírito, muito pouco natalício, que presidiu à publicação deste diploma.
Desde logo, quando o Mais Habitação veio prever a CEAL, estabeleceu o prazo de 60 dias, após 6 de outubro, para que fosse publicada a portaria do Ministério das Finanças, com os coeficientes aplicáveis ao ano de 2023, que permitissem a efetiva aplicação da contribuição. Esse prazo tinha um sentido, acabou por não ser cumprido, e isso tem, obviamente, consequências.
Mas voltemos a 29 de dezembro de 2023. Dá-se então a publicação da portaria, que deveria ter acontecido no início de dezembro, e mais, determina-se que ela entra em vigor no dia seguinte, ou seja, no sábado, dia 30, sendo que a contribuição se aplica aos Alojamentos Locais registados a 31 de dezembro de 2023.
Os empresários dispuseram assim de um dia, que nem sequer foi útil (na verdadeira aceção da palavra), para analisar a sua situação e tomar uma decisão, determinante para o seu futuro. Outros ainda, só quando regressaram das suas festas, foram presentados com esta triste realidade.
Não sei se se quem governa toma as suas decisões desta forma, mas os empresários não: eles têm esta “mania” de estabelecer estratégias, planear os seus negócios, de os tornar rentáveis, e até de desistir deles, caso não o sejam. Diria eu que é uma mania como qualquer outra.
Ironias à parte, nada aqui me parece de bom senso, e até de mínimo respeito por quem cria riqueza e garante postos de trabalho, no fundo, por quem faz o país avançar.
Deixo então aqui o meu tributo (“homenagem”), a quem tem de suportar mais este tributo (“prestação patrimonial fixada por lei a favor de uma entidade pública ou no exercício de funções públicas, com a finalidade de obter meios necessários ao seu financiamento”).
Secretária-geral da AHRESP