O apelo dos Certificados de Aforro

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A alteração de limites de subscrição e uma descida ligeira das Euribor fizeram com que o montante aplicado em Certificados de Aforro tenha interrompido as quedas e atingido um novo recorde. São mais de 34 mil milhões de euros, cerca de 12% do total da dívida pública. Juntando os Certificados do Tesouro, os produtos de retalho representam um pouco mais de 15% da dívida emitida.

Os certificados são um produto popular há décadas. Perderam alguns aforradores quando, em meados de 2023, o montante máximo por subscritor baixou de 250 mil para 50 mil euros e a remuneração foi limitada a 2,5%, com prémios de permanência menos atrativos. Na altura, vários analistas consideraram que a medida ajudou os bancos, numa fase em que estavam a perder depósitos e passaram a ter menos pressão para subir os juros.

A popularidade dos Certificados de Aforro faz sentido. São um produto simples e cada vez mais fácil de subscrever e resgatar. Pagam a taxa Euribor a 3 meses, embora limitada a 2,5%, acrescida de um prémio de permanência. A Euribor a 3 meses está perto de 2,85%, a descer, e poucos bancos remuneram a essa taxa.

Um dos aspetos mais relevantes, é que o produto tem capitalização automática dos juros vencidos. Ou seja, o capital nunca fica por aplicar, um dia que seja. É comum, quando se aplica em depósitos convencionais, que, quando o prazo acaba, o aforrador possa não estar atento, o que resulta em vários dias ou semanas em que o dinheiro rende 0%. Algumas ofertas na banca permitem a reaplicação automática, o que elimina esse problema, mas normalmente a taxa do segundo depósito é pouco competitiva e se o cliente o quiser resgatar, perde os juros vencidos o que, na prática, também significa uma remuneração de 0% por esses dias.

Em resumo, é provavelmente o melhor produto a considerar para montantes de poupança pura.

Se cabe ou não ao Estado atrair poupanças é uma discussão interessante. Por princípio, o Estado deveria estar fora deste mercado, como aliás de quase todos, assumindo a regulação e a supervisão.

No entanto, podemos estar perante um caso particular. Desde logo porque, a partir do momento que é emitente de dívida, o Estado já é um participante do mercado e seria socialmente injusto que a detenção de dívida pública fosse um privilégio de institucionais ou grandes fortunas.

Por outro lado, é positivo que o país tenha uma base de financiadores no retalho que, por serem agentes nacionais e tradicionalmente detentores estáveis e menos sensíveis ao risco-país, asseguram uma estabilidade relevante como credores.

Além disso, a existência de um banco público muito relevante já coloca o Estado como participante nesse mercado pelo que, somando tudo, é aceitável a existência de produtos de retalho que ajudam as famílias a combater a subida dos preços e ajudam a fomentar hábitos de poupança.

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