Apresentámos esta semana a proposta de Relatório do Parlamento Europeu relativo à Estratégia da União Europeia (UE) para o combate à pobreza, apontando cinco linhas orientadoras e objectivos gerais.Em primeiro lugar, identifica-se a pobreza como uma situação de violação dos Direitos Humanos e dos povos.O ponto de partida na consideração desses direitos é a acepção que deles faz a ONU, integrando os direitos políticos, económicos, sociais e culturais. O cerne das políticas de combate à pobreza deve ser a ideia de que esses direitos devem ser integralmente respeitados.Em segundo lugar, desafia-se a UE a assumir o objectivo da urgente erradicação da pobreza, o mais tardar até 2035.Para que isso aconteça, apontam-se políticas e medidas que assegurem uma mais justa distribuição da riqueza e o carácter universal e indivisível dos direitos políticos, económicos, sociais e culturais.O objectivo efectivo do pleno emprego como orientação das políticas económicas e sociais, a protecção e promoção dos direitos laborais e a elevação da qualidade do emprego – com destaque para o aumento dos salários –, a criação de um instrumento de combate à pobreza através da realização universal do direito ao trabalho e do pleno emprego são algumas das direcções apontadas.Tal como se aponta o caminho no sentido da garantia de serviços públicos universais, gratuitos e de elevada qualidade, da promoção de uma política de habitação que assegure o acesso universal a este direito (com um plano da UE para satisfazer as necessidades de habitação de todos os cidadãos), da concretização do princípio do “trabalho igual, salário igual” e do combate a todas as discriminações, do reforço dos sistemas de Segurança Social de carácter público, universal e solidário, bem como do combate à estigmatização das pessoas em situação de pobreza. Em terceiro lugar, sublinha-se a necessidade da adequada articulação entre a UE e os Estados-membros, assim como com as regiões, bem como a mobilização de recursos orçamentais adequados.É necessário que aos diferentes níveis de responsabilidade a acção seja eficaz e adequadamente delineada. Tal como é imprescindível que o Orçamento da UE mobilize os fundos correspondentes à dimensão do objectivo da erradicação da pobreza até 2035.Em quarto lugar, propõe-se uma abordagem global e integrada das políticas e medidas de combate à pobreza e o objectivo da sua erradicação como critério transversal das políticas sectoriais, incluindo a obrigatoriedade de uma análise de impacto das políticas sectoriais na pobreza.Por fim – que podia ser o início –, defende-se a criação de mecanismos adequados, efectivos e transparentes de participação política das pessoas em situação de pobreza na tomada de decisão, implementação e avaliação das políticas que lhes são dirigidas, aos vários níveis de decisão.É evidente que o desafio é exigente mas isso é consequência de recusar a perpetuação da pobreza e querer erradicá-la.Eurodeputado. Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico