Como proteger 5.150.720 postos de trabalho?

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O Governo deu mais um passo na sua promessa de rever a legislação laboral, tendo em vista a flexibilização da organização do trabalho, a adaptação à economia digital, a valorização do mérito, o aumento da produtividade e a promoção do emprego jovem. O anteprojeto do diploma sobre estas matérias foi aprovado em Conselho de Ministros, abrindo a possibilidade de discussão das propostas na concertação social. Merece ser saudada esta opção do Governo, que poderia ter avançado já para um decreto-lei. Ao não o fazer, demonstrou cultura democrática e respeito pelos parceiros sociais.

Para além desta postura de abertura e diálogo, são auspiciosas muitas das alterações propostas no anteprojeto. Os parceiros sociais têm, agora, uma boa base de trabalho e podem ainda melhorar o diploma, designadamente no que respeita à sua adaptação aos desafios da revolução tecnológica. Era bom para o país que patrões e sindicatos chegassem a consensos para uma reforma do mercado de trabalho, uma vez que impactam em todas as pessoas que trabalham em Portugal. Dados mais recentes indicam 5.150.720.

O anteprojeto vem corrigir algumas das medidas mais iníquas da Agenda do Trabalho Digno, que, como dissemos na altura e reafirmamos agora, criou problemas onde não os havia e, além de prejudicar as empresas, não trouxe vantagens para os trabalhadores. Uma medida que, tudo indica, vai ser corrigida é a que introduziu restrições ao outsourcing após despedimento. Parece-me de elementar bom senso permitir que as empresas recorram livremente ao outsourcing para externalizar atividades, tendo em vista uma maior especialização do seu negócio. Não podemos querer empresas mais especializadas e depois obrigá-las a internalizar atividades fora do seu core business, com tudo o que isso acarreta para a sua competitividade e eficiência.  

Também é de louvar a intenção de repor o banco de horas individual. O banco de horas individual é importante para flexibilizar a gestão do tempo de trabalho, adequando a jornada laboral às necessidades de produção e ao volume de encomendas. Sendo certo que o trabalhador pode, por acordo com a empresa, ser compensado com folgas ou outros incentivos.

A introdução do banco de horas individual vai permitir otimizar a força de trabalho, com reflexos na produtividade e eficiência das empresas. Da mesma forma que, ao alargar o limite dos contratos a prazo dos atuais dois anos para três, se flexibiliza a gestão dos recursos laborais pelas empresas, em função das suas necessidades económicas.

Outro ponto positivo do anteprojeto são as alterações à Lei da Greve, alargando o leque de atividades obrigadas a assegurar serviços mínimos. Embora a definição de serviços mínimos continue vaga, esta predisposição do Governo pode evoluir, como desejamos, para um maior equilíbrio entre o direito à greve e outros direitos fundamentais. Os serviços mínimos carecem de um melhor enquadramento legal, pois na redação atual não são eficazes a satisfazer as necessidades sociais nem a garantir um mínimo de previsibilidade.

O anteprojeto é um avanço substantivo na reforma do Código do Trabalho, uma tarefa prioritária para o país. Creio, no entanto, que o diploma pode ir um pouco mais longe na flexibilização laboral, desde a contratação à prestação de trabalho. Resta esperar que, em sede de concertação social, os representantes sindicais mostrem abertura para adaptar o nosso mercado de trabalho à economia do século XXI e para dar às nossas empresas um suplemento de competitividade que beneficie todos: empresários, trabalhadores e sociedade em geral.

Presidente da CIP – Confederação Empresarial de Portugal

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