Advocacia: uma profissão por realizar!
I
Como todos os que a exercem sabem, a Advocacia é uma atividade que se rege por regras deontológicas que a conformam e que, na sua essência, persegue interesses de "parte", ou seja, dos clientes de cada um dos mandatários. Esta particular posição de cada Advogado, esta defesa do interesse da "parte", é, desde logo, o que a faz nuclear, diria, naquilo que, lato sensu, se usa chamar "Justiça".
Não é, então, por acaso que o Estado lhe reconhece um papel central no âmbito do Estado de Direito e que todos lhe reconhecem a essencialidade para o quotidiano da Democracia liberal.
É exatamente por isso, salvo melhor opinião, que a Advocacia foi onerada com um ónus na primeira das suas atribuições. Logo no seu artigo 3.º, o Estatuto da Ordem dos Advogados determina que lhe cabe, antes de mais, "defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça e assegurar o acesso ao direito, nos termos da Constituição"
Sem mais, este reconhecimento não pode deixar de ser visto como um ónus - e que ónus: ao Advogado, porque, e este aspeto é absolutamente relevante, a Ordem dos Advogados é a associação representativa dos profissionais que exercem a Advocacia e esta é um exclusivo (ainda será mesmo assim?) dos ...Advogados, incumbe, em primeiras núpcias, a responsabilidade de defender o Estado de Direito, no âmbito das atribuições que lhe foram conferidas.
É assim que chegamos ao ponto que aqui nos traz: perante a importância da Advocacia, verdadeiramente essencial à Democracia que pretendemos viver e ao Estado de Direito que nos deve governar, qual o estado atual da profissão?
II
Atravessando a Advocacia a maior crise da sua história moderna, aponto, assim e perante a inércia de quem nos representa, três aspetos que considero mais prementes e que terão de ser objeto de debate, a muito curto prazo, que colocam em causa as atribuições da nossa profissão:
- (i) Na verdade e desde logo, aos Advogados é negado um sistema previdencial e assistencialista justo e igual ao de todos os portugueses, tornando-os desprotegidos na saúde e na doença, abandonados na maternidade e parentalidade e entregues à sua sorte na reforma. Esta ausência de proteção nas eventualidades, em todas as eventualidades, tem uma consequência imediata: o princípio do tratamento igual a situações idênticas, decorrência do Direito Fundamental à Igualdade, não existe para a profissão que tem como primeira incumbência a sua defesa!
- (ii) Por outro lado, o acesso ao direito e o apoio judiciário vivem uma situação caótica, sem atualização de tabelas e sem regulamentação específica, com duvidoso controlo sobre o seu funcionamento. Ou seja, a garantia "um Advogado para cada cidadão" é assegurada, naturalmente, pela Advocacia portuguesa; só que é assegurada na prossecução do Estado de Direito - tarefa primária do próprio Estado. Esta missão que todos os dias é cumprida por milhares de Advogados espalhados por todo o país, nos seus escritórios, nos Tribunais, nas esquadras, nas conservatórias, notários, repartições, enfim, em todos os locais onde seja necessária a sua presença, é desprezada, quer a nível de relevância social, quer, sobretudo, a nível da compensação financeira, sendo absolutamente inaceitáveis os honorários que são pagos, nos dias de hoje, a este título, merecendo urgente revisão.
- (iii) Refiro ainda uma questão que considero fulcral e que pouco ou nada tem sido debatida: a perda de influência do Advogado no processo legislativo, que tem como consequência direta a perda da sua influência no "processo judicial" - além da perda da influência social da profissão. Com isto sublinho uma questão que me parece simples, mas que pelos vistos não é: quando a Advocacia abdica de discutir, propor, participar na elaboração, está a abdicar de uma parte fundamental do que deve ser a sua participação na definição do sistema de Justiça e, sobretudo, do que deve ser o próprio sistema!
Não é por isso estranho que:
- se vejam outros profissionais, certamente competentíssimos nas suas áreas de intervenção, a exercerem, com o beneplácito do Estado, funções da exclusiva competência dos Advogados, inclusive com, pasmemo-nos, participação processual;
- os Advogados sejam vistos como elementos espúrios na administração da Justiça.
Sucede, porém, que qualquer uma destas específicas questões tem uma consequência dramática: o Estado de Direito será mais fraco porque mais fraca é a Advocacia do país. E assim será até à sua falência.
III
Termino como comecei: em agosto de 2022, a Advocacia ainda é a "mais livre das profissões". Mas não o será por muito mais: a condição social das Advogadas e Advogados portugueses degradou-se e a Advocacia enfraqueceu. A urgência do período que vivemos passou a emergência: já não temos muito tempo. Temos, aliás, muito pouco tempo: a Advocacia é uma profissão adiada.
José Pereira da Costa, Advogado