Acesso ao direito e à justiça: um pequeno programa para os tempos futuros
Os nossos processos não precisam de ser tão antigos como os nossos princípios" (Susan Aclan-Hood, apud R. Susskind, Online Courts and the Future of Justice).
Quando falamos de uma forma mais imediata de "acesso ao direito e à justiça", estamos habitualmente a falar de coisas distintas, mesmo se complementares.
Por um lado, falamos de custos e de universalização de acesso à defesa de direitos. Sabemos que usar os tribunais custa dinheiro, em regra custas judiciais e custos na contratação de representação forense ou, pelo menos, de aconselhamento jurídico, por advogados. E intuímos que o acesso a aconselhamento e patrocínio judiciário pago pelo Estado é limitado. Por outro lado, falamos de acesso a informação e conhecimento sobre direitos e deveres ou quanto ao uso dos diferentes sistemas que compõem o universo da justiça, seja o sistema judicial, seja o composto pelos meios de resolução alternativa de litígios, seja o mundo dos registos públicos ou o do sistema prisional.
Informação adequada para o exercício de direitos e um uso profissionalizado dos sistemas de justiça constituem um binómio que deveria estar unido e generalizado no seu acesso, numa democracia madura como a nossa, mas que na verdade não está.
Os sucessivos governos nunca quiseram, na verdade, provocar uma rutura neste modelo. A opção por meios de resolução de conflitos alternativa aos tribunais judiciais, desde logo julgados de paz ou sistemas de mediação públicos, nunca passou de uma pequena adenda ao sistema. O sistema de apoio público de acesso ao direito e aos tribunais continua sem avaliação pública dos seus resultados e da sua eficiência.
Parte deste estado de coisas resulta do facto de o sistema de justiça continuar refém das apreciações e vontades dos seus próprios profissionais, desde logo juízes, procuradores e advogados, bem como funcionários de justiça, dos registos ou do sistema prisional: enquanto um sistema público for simplesmente descrito e mantido pelos seus próprios dependentes e autores, provavelmente nunca se poderá deparar devidamente num espelho perante os seus resultados diretos e as reclamações, mais ou menos justas, dos seus utilizadores.
Outra parte resulta da falta de vontade para introduzir ruturas políticas (no sentido de públicas e apoiadas por um programa referendado), dolorosas, mas necessárias, no funcionamento dos tribunais e dos demais sistemas. Que mudanças poderiam ser essas? Deixo apenas alguns elementos.
1. Ponderação da criação de um serviço público de acesso ao direito e à justiça, substituindo o atual modelo de "avenças" com advogados.
2. Extensão à totalidade do território nacional dos julgados de paz, quer funcionando numa base territorial quer a funcionar como "tribunais online", de modo a garantir que causas de pequena relevância social têm resposta em tempo útil e a custos reduzidos, deixando os tribunais judiciais para causas mais notórias e promovendo a atualização, passadas duas décadas, do regime de funcionamento dos julgados de paz - e porque não é tão simples utilizar um tribunal (mas um conceito diferente de "tribunal"...) como é usar a Amazon ou o eBay, como suscita o Prof. Richard Susskind?
3. Obrigatoriedade de todos os serviços públicos que criam obrigações para com particulares ou empresas apresentarem um guia público explicativo e vinculativo do que é esperado, do ponto de vista dos seus utilizadores, em linguagem simplificada e clara para não profissionais do direito.
4. Revisão da formação ministrada no Centro de Estudos Judiciários, para futuros juízes e procuradores, no sentido de ser valorada a capacidade de conciliação, de agilização processual e de gestão de uma causa, em vez da repetição dos conteúdos estruturais já lecionados na licenciatura e no mestrado em direito.
5. Criação de apoio profissionalizado para juízes, vulgo assessoria, mas especializado em "temas difíceis" (temas financeiros, de concorrência e seguros, comércio internacional e conflitos de direitos, etc.), em vez do que sucede hoje nas comarcas, com algumas assessorias indiferenciadas para "recolher legislação ou jurisprudência"...
6. Investimento adequado em ferramentas digitais para o funcionamento atual e futuro dos tribunais, abandonando progressivamente a ideia do tribunal mero "espaço físico" e adotando a de "tribunal enquanto serviço", do qual se espera mais um resultado e menos a condução procedimental de um processo de trabalho.
7. Criação de uma plataforma online pública para a resolução de conflitos de consumo, designadamente resultantes de e-commerce nacional.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa