O valor do subsídio de desemprego pago aos casais em que ambos os elementos se encontram sem trabalho vai continuar a ter uma majoração de 10%. Esta medida foi criada pelo anterior governo em 2012 e tem duração anual, tendo sido renovada todos os anos desde então..São abrangidos por esta majoração os casados e unidos de facto sem trabalho titulares de subsídio de desemprego ou de cessação de atividade e com filhos ou equiparados..O mesmo regime é também aplicável às famílias monoparentais.