Cada caso é um caso e nada como fazer contas para verificar se o novo regime de descontos dos trabalhadores a recibo verde para a segurança social vai ser mais ou menos favorável. As contas indicam que a maioria destas pessoas vai descontar menos, até porque a taxa recua - tanto para os trabalhadores independentes como para os empresários em nome individual..Exemplificando:.No novo regime, o trabalhador independente irá pagar uma taxa de 21,4% em vez dos 29,6% que atualmente paga. Além disso, para o apuramento desta taxa será tido em conta uma parte do rendimento que obteve no trimestre anterior. E a que corresponde este rendimento? A 70% do valor médio ganho no trimestre anterior..Pode ainda, se assim o entender (tudo depende da forma como quer construir a sua carreira contributiva em termos de pensão, por exemplo), optar por corrigir o rendimento relevante em mais ou menos 25%. Atualmente os descontos são feitos com base no rendimento do ano anterior, sendo o trabalhador enquadrado em escalões contributivos..Assim, um trabalhador que receber 800 euros em outubro; 1000 em novembro e 1500 euros em dezembro de 2018, terá de somar estes três valores e calcular os referidos 70% que correspondem ao rendimento relevante..Contas feitas, o seu rendimento relevante será de 770 euros. Se optar pelos 25% a menos, irá fazer descontos sobre 578 euros. Com a taxa de 21,4%, significa que, ao longo do 1º trimestre de 2019, irá pagar 123,70 euros à segurança social..No trimestre seguinte volta a fazer os cálculos à luz dos rendimentos obtidos de janeiro a março, e assim sucessivamente..Atualmente, com um rendimento equivalente terá a pagar 186.13 euros por mês ou 124,04 euros caso opte por descontar pelo escalão anterior..O novo regime traz também mudanças para os trabalhadores por conta de outrem que passam recibos verdes. No regime atual, a parcela de rendimento que chega pelos recibos verdes está totalmente isenta..A partir de 2019 não será assim, estando prevista a aplicação daquela taxa de 21,4% na parcela dos rendimentos de trabalho independente que excedam os 1716 euros (ou seja, 70% de 2445 euros mensais)..Quando se verifiquem interrupções de rendimentos, os trabalhadores podem manter-se no sistema pagando um valor mínimo de 20 euros mensais. O objetivo é que interrompam a atividade como agora sucede e sejam mais tarde prejudicados no cálculo da reforma, por exemplo..Quem abrir atividade em 2018 observa as regras que agora vigoram. Se é a primeira vez que está a passar recibos verdes, gozará de isenção. Se por acaso já teve atividade há alguns anos e depois a encerrou, já não beneficiará desta isenção, mas como também não tem rendimento de 2017 para servir de referência ao escalão em que deve enquadrar-se, fará descontos por um valor equivalente a 0,5 Indexantes de Apoios Sociais, como explica Augusto Paulino, head of tax do Grupo Your.