Novo serviço de apoio e defesa do contribuinte avança em janeiro

Serviço prevê integração dos vários tipos de atendimento ao público - telefónico e por via do e-balcão.
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A Autoridade Tributária vai ter a partir de janeiro um novo serviço de apoio e defesa do contribuinte para os casos de contestação ao fisco. Vai chamar-se Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte e funcionará, numa primeira fase, através do e-balcão e do atendimento telefónico.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais falava aos jornalistas à margem da audição esta quarta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças sobre o relatório de combate à fraude e evasão fiscal.

Já durante a fase de perguntas, os deputados tinham questionado António Mendonça Mendes sobre a defesa dos contribuintes aquando do litígio com o fisco, dando o exemplo do caso de devolução do reembolso de 10 mil declarações de IRS referentes a 2015, no valor de 3,5 milhões de euros.

O secretário de Estado referiu que foram estudadas duas formas de defesa do contribuinte: uma através da reativação da figura do provedor e outra com a criação de um serviço específico dentro da AT. E optou-se pela segunda solução que vai avançar já no início do ano.

Para tal, a AT lançou concursos internos para recrutar mais funcionários, sendo que ainda não está definido o número necessário, indicou Mendonça Mendes.

Em março deste ano, o governante referiu, em declarações à agência Lusa, que “a AT faz cerca de 25 milhões liquidações por ano e, dessas há cerca de 45 mil que são objeto de contencioso”, o que permite concluir que “a esmagadora maioria das liquidações são bem feitas, que a introdução dos automatismos não afeta a qualidade das liquidações” e que, medido em termos percentuais, o grau de litigância é “relativamente pequeno”, acrescentando que havia margem suficiente para reforçar a relação de confiança entre as duas partes e para aumentar o grau de cumprimento voluntário, que supera os 90%.

Média de 400 euros

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais revelou ainda que os contribuintes afetados pelos erros do fisco no IRS de 2015, vão devolver em média 400 euros.

Em causa estão contribuintes que iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional, que foram tributados em 2015 pelo regime simplificado e que em 2015 obtiveram rendimentos de prestações de serviços (Categoria B), sem terem registado, em simultâneo, rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (categorias A e/ou H, respetivamente), segundo refere uma informação publicada no Portal das Finanças.

A Autoridade Tributária identificou o erro na liquidação de declarações de IRS, que implicou um novo apuramento do imposto em cerca de 10 mil declarações no valor de 3,5 milhões de euros.

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