Novas regras do Euromilhões: Primeiro prémio não pode ultrapassar os 190 milhões

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As regras de atribuição dos prémios do Euromilhões mudam a partir de hoje, com o valor máximo do primeiro prémio a não poder ultrapassar os 190 milhões.

A portaria publicada em Diário da República em Janeiro define que, não existindo quem acerte na totalidade da chave, o valor do primeiro prémio passa para "o concurso imediatamente seguinte, até ao montante de 190 milhões de euros".

Como deixa de se poder atribuir valores superiores a 190 milhões, caso o primeiro prémio ultrapasse esse montante, o valor remanescente é transferido para o 2º prémio.

Se ninguém acertar na chave destinada ao 2º prémio, "o valor do prémio passa para a categoria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada", refere a portaria.

O diploma admite ainda que o montante possa ser "objecto de revisão, a publicitar pelo Departamento de Jogos, antes do início da aceitação das apostas para o concurso em que o novo montante se aplique".

As alterações têm efeito prático já no concurso da próxima sexta-feira.

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