Os funcionários públicos vão passar a gozar 22 dias de férias, contra os atuais 25 dias, mas a duração deste período pode aumentar um dia útil por cada 10 anos de serviço e também pelo desempenho. . De acordo com o anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, hoje enviado pelo Governo aos sindicatos da função pública e ao qual a Lusa teve acesso, o Governo estabelece que "o trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil nos termos previstos no Código do Trabalho". . Assim, o período anual de férias passará a ter a duração de 22 dias úteis, mas a este período "acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado". . Mas a duração do período de férias, refere o anteprojeto, "pode ainda ser aumentado no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho". . Em linha com o que vigora no setor privado, o Executivo esclarece ainda que "para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador". . Este anteprojeto do Governo servirá de base às negociações com as estruturas sindicais da administração pública -- Frente Sindical da Administração Pública, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública -- durante o mês de julho, no âmbito da nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. . O Governo pretende que a nova lei entre em vigor a 01 de janeiro de 2014.