Turquia debaterá a pena de morte sem ter em conta advertências da União Europeia
Governo turco diz não estar preocupado com a reação da União Europeia ao debate sobre a reintrodução da pena de morte e que só terá em conta os interesses do Estado e da nação
O Governo turco sublinhou esta sexta-feira que o debate sobre a reintrodução da pena de morte é uma questão nacional e que não o preocupam eventuais reações da União Europeia ou entraves à sua adesão ao bloco europeu.
"Não estamos a trabalhar nisso pensando em como irá reagir a União Europeia, mas apenas enquanto Estado de direito", afirmou o ministro turco da Justiça, Bekir Bozdaq, numa entrevista à CNNTürk, citada pela Efe.
O governante sublinhou que, após o golpe de Estado fracassado da passada sexta-feira, houve manifestações massivas em que as pessoas pediram a reintrodução da pena de morte, abolida em 2014, para os golpistas.
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Bozdaq rechaçou ainda as advertências formuladas em Bruxelas de que nenhum país que execute a pena capital tem lugar entre o bloco europeu.
"Regulamentámos a pena de morte. Inclusivamente, introduzimos um artigo na Constituição que proíbe a sua reintrodução. Aceitaram-nos na UE? Não. Encontram sempre uma razão para não nos aceitarem. Não irão ter dificuldades em encontrar uma desculpa para nos mantermos fora", afirmou.
E, por isso, garantiu, o Governo turco não terá em conta as considerações da UE, mas apenas "os interesses do Estado e da nação".
Bozdaq informou ainda que foram hoje enviadas aos Estados Unidos as provas solicitadas por Washington decorrentes da petição de detenção e extradição de Fetullah Güllen, um imã islamista que vive naquele país desde 1999 e que Ancara acusa de organizar a tentativa de golpe de Estado.
Finalmente, o ministro disse ainda que o Governo turco quer recorrer o menos possível à criação ou alteração dos decretos-lei que lhe permitem manter o Estado de emergência iniciado esta quinta-feira.
Num dos casos em que irá mexer na lei, será para ampliar, num primeiro passo, para sete ou oito dias (contra os atuais 4 dias) o tempo em que uma pessoa pode estar detida antes de ser presente a um juiz.