Constitucional rejeita possibilidade de liberdade para líder independentista catalão

Sánchez está detido por envolvimento no processo contra as entidades e figuras políticas da Catalunha que declararam unilateralmente a independência da região
Publicado a
Atualizado a

O Tribunal Constitucional espanhol (TC) rejeitou hoje a possibilidade de o independentista catalão Jordi Sánchez ser posto em liberdade, quando faltam cinco dias para que pudesse ser investido como novo presidente regional da Catalunha.

Sánchez está detido por envolvimento no processo movido pela Justiça espanhola contra as entidades e figuras políticas da Catalunha que declararam unilateralmente a independência da região, em outubro. Esta declaração foi anulada, na prática, pelo Governo central, que assumiu o governo autonómico e convocou novas eleições.

Na sequência da fuga para Bruxelas do líder da Junts per Catalunya, Carles Puigdemont, - o mandato de detenção que pende sobre ele em Espanha impede-o de estar presente numa sessão de investidura como presidente regional - Sánchez foi indigitado como candidato à Generalitat, mesmo estando detido.

Na terça-feira, Jordi Sánchez fez um requerimento para que a sua ordem de prisão - com origem na juíza da Audiência Nacional Carmen Lamela - fosse suspensa provisoriamente.

Como número dois do Junts per Catalunya, Sánchez também apresentou um recurso contra essa ordem de prisão preventiva, mas esse processo ainda está a correr.

Segundo a agência EFE, os recursos e a própria decisão de hoje não significam que o Tribunal Constitucional poderia libertar Sánchez, apenas admitiria essa possibilidade, porque a ordem de prisão foi assinada pelo juiz encarregado de investigar o processo independentista, no Supremo Tribunal de Espanha, o juiz Pablo Llarena.

Ou seja, o Tribunal Constitucional não está a avaliar as decisões do Supremo, mas sim as da Audiência Nacional, uma instância especial espanhola com autonomia e jurisdição para investigar e processar os casos de crimes mais complexos, como corrupção, terrorismo, fraude económica, associação criminosa ou, neste caso, rebelião e sedição.

Por outro lado, o juiz Llarena, do Supremo, já confirmou a prisão de Sánchez e rejeitou o seu pedido para sair da prisão. Por isso, o evoluir dos processos sobrepôs-se às decisões que o TC está a tomar sobre os recursos e requerimentos apresentados pelos detidos.

No entanto, como Sánchez pediu a suspensão da ordem da juíza Lamela, assinada em outubro de 2017, e da confirmação da mesma ordem emitida pela Audiência Nacional em novembro, o Constitucional espanhol abriu um processo à parte para analisar o pedido. Foi esse pedido que foi agora rejeitado.

No pedido, Sánchez explicava aos juízes que a sua prisão preventiva acarreta para "irreparáveis perdas de direitos": liberdade, presunção de inocência e participação política.

Sánchez foi eleito deputado regional pelo Junts per Catalunya (JxCat) e indigitado como candidato a presidente regional pelo próprio Puigdemont, fugido em Bruxelas.

O Constitucional respondeu, em linha com a sua jurisprudência, que uma eventual suspensão provisória de uma medida cautelar como uma prisão preventiva (quando esta está a ser alvo de recurso pelo tribunal que a decretou) corresponde a uma sentença sobre o cerne da questão. Por isso mesmo, argumenta que não o fará, preferindo esperar pela decisão do recurso junto do Supremo Tribunal.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt