Supremo decide: Lula pode sair em liberdade a qualquer momento
O Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), com um resultado apertado mas já aguardado de seis votos a favor e cinco contra, votou pela prisão de condenados apenas após o trânsito em julgado e não logo depois da decisão da segunda instância, o que resultará na liberdade de Lula da Silva.
Por enquanto, porém, ainda não se sabem os detalhes de como e quando se dará a saída do antigo presidente, preso desde abril de 2018 em Curitiba, pela posse de um apartamento tríplex numa praia do estado de São Paulo, no âmbito da Operação Lava Jato, mas a sua defesa já entrou com um pedido de soltura para as próximas horas.
Pelo Brasil, ouviram-se fogos de artifício logo após a decisão e ao longo dos próximos dias são esperadas manifestações a favor e contra Lula.
Mesmo solto, Lula, principal liderança da esquerda brasileira, não poderá, pelo menos para já, concorrer a cargos eletivos porque foi condenado em duas das quatro instâncias do sistema penal do país, o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa.
A não ser que o mesmo STF se decida pela anulação da sua sentença por declarar Sergio Moro, o juiz que o condenou em primeira instância e hoje é ministro da justiça do governo de Jair Bolsonaro, parcial, conforme recurso apresentado pela defesa do político.
Por outro lado, decorrem nos tribunais outros processos contra Lula, entre os quais o da propriedade do sítio de Atibaia, pelo qual já foi condenado em primeira instância.
Ficou salvaguardado, por outro lado, que cada juiz de segunda instância pode analisar, caso a caso, a situação dos processos que tem em mãos - se os criminosos forem considerados perigosos, poderá ser decretada a prisão preventiva.
Coube a Dias Toffoli, o presidente do STF, o voto de Minerva, depois de um empate a cinco entre os outros juízes. Nas últimas horas, Carmen Lúcia, que foi nomeada por Lula, votou pela prisão após segunda instância, o entendimento que manteria o antigo sindiclaista detido. Gilmar Mendes, nomeado por Fernando Henrique Cardoso, e Celso de Mello, nomeado por José Sarney, optaram pelo trânsito em julgado, o caminho que solta Lula. E Toffoli, nomeado pelo próprio Lula, acompanhou-os.
Além de Lula, mais perto de 5000 presos, cerca de duas dezenas deles réus na Lava Jato, serão também beneficiados com a decisão.
Segundo Toffoli, "o Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro."
O juiz Celso de Mello sublinhou que "nenhum juiz desse tribunal é contra reprimir a corrupção com vigor, respeitado, no entanto, o processo legal". Mas, defendeu, "a repressão ao crime não pode efetivar-se com transgressão às garantias fundamentais".
Gilmar Mendes considerou que o texto da Constituição impede o réu de ser culpado antes do fim do processo enquanto Carmem Lúcia argumentou que "se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade".
Há duas semanas já tinham votado outros sete juízes. Contra o caminho que solta Lula votaram Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, todos nomeados por Dilma Rousseff, e Alexandre de Moraes, indicado por Michel Temer. A favor do entendimento que o solta, Rosa Weber (nomeada por Dilma), Ricardo Lewandowski (por Lula) e Marco Aurélio Mello (por Collor de Mello), o relator do processo em causa.
Este julgamento nasceu de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Partido Comunista do Brasil e pelo partido Patriotas a considerar a condenação logo após a segunda instância inconstitucional. Segundo essas três entidades, salvo em casos de prisões provisórias (preventivas, temporárias, flagrante por risco à sociedade ou ao processo), um cidadão só poderá preso após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso.
Os favoráveis à condenação em segunda instância argumentam, por sua vez, que esse solução abre caminho a recursos que, de tão protelados, resultariam em prescrição e, por consequência, em impunidade.
(atualizado às 01:22)