Sintra perdeu ação em tribunal, mas espera ser último ano que tem de pagar ao FAM
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra considerou "improcedente" uma ação interposta pela autarquia de Sintra contra o pagamento da primeira contribuição de 559 mil euros para o FAM, em 2015, numa sentença de 28 de abril passado, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
A autarquia ainda poderia interpor recurso da decisão, mas o presidente da câmara, Basílio Horta (PS), concordou com a proposta dos serviços jurídicos municipais, no sentido de não recorrer, por se afigurar "que a sentença se apresenta devidamente fundamentada".
O presidente da câmara recordou à Lusa que o atual Governo afirmou "que o FAM ia sair do Orçamento do Estado", para 2017, e que após o pagamento da segunda prestação do ano passado, "este ano já não era necessário" contribuir para o mecanismo de apoio à recuperação financeira das autarquias.
"Mas acabou por ser necessário e nós já pagámos a primeira prestação. Não concordamos com a lei, recorremos até onde foi possível, mas não ganhámos, e portanto vamos ter de pagar [a segunda prestação]", afirmou o autarca.
No entanto, o também presidente do conselho metropolitano de Lisboa disse esperar que "seja o último ano" em que o município tem de contribuir para o FAM e "que o governo cumpra, mesmo que atrasado, o que prometeu".
O Governo anunciou a reformulação, em 2017, das regras do FAM, com o objetivo de acabar com a comparticipação das câmaras para este programa de ajuda financeira às autarquias.
O município de Sintra, apesar de ter perdido duas providências cautelares, interpôs uma ação administrativa especial, a 15 de dezembro de 2014, contra o ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional e o FAM a contestar a contribuição de 7,8 milhões de euros em sete anos.
Apesar de classificar a contribuição ilegal, a autarquia pagou sempre as duas prestações anuais para o FAM, que totalizam os 1,1 milhões de euros por ano.
Como notam os serviços jurídicos da autarquia, a decisão do TAF recusou o pedido de anulação do pagamento por inconstitucionalidade, por considerar que está assegurado "o princípio da justa repartição" entre o Estado e os municípios.
A sentença não aceitou também a alegação de que "apenas ao Estado compete o apoio aos municípios", realçou o critério da capacidade contributiva no cálculo da participação de cada autarquia e entendeu que "não é afetado o núcleo essencial da autonomia local", refere o documento.
Além disso, a decisão salientou não ter ficado demonstrado que o pagamento da comparticipação tenha impedido a autarquia de efetuar os investimentos programados.
O FAM foi criado em 2014, com o objetivo de assegurar a recuperação dos municípios em situação de rutura financeira, com um capital social de 650 milhões de euros.
O Estado assumiu uma participação de 50% do FAM através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e os restantes 50% seriam comparticipados pelos municípios, por um prazo de sete anos, com início em 2015, assegurando desde logo o Governo o apoio aos municípios em situação mais crítica.