Partidos criticam atraso na entrega do regime sobre proteção de dados
\tNa sessão de hoje, na Assembleia da República, em Lisboa, a ministra da Presidência apresentou a proposta de lei para introduzir o novo regulamento comunitário sobre proteção de dados pessoais, que isenta entidades públicas de coimas e introduz restrições à imprensa, e entra em vigor dentro de 22 dias, a 25 de maio.
\tMaria Manuel Leitão Marques admitiu, já no final da sua intervenção, que os deputados venham, no trabalho na especialidade, em comissão parlamentar, a "aperfeiçoar e alterar como acharem melhor".
\tJosé Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda, questionou que se misturem, na vigência, a lei em vigor, o regulamento europeu, a partir de 25 de maio, e, depois, alterações legais à lei nacional, mais tarde, depois de a Assembleia da República, aprovar o novo diploma.
\tO deputado bloquista, aliás, anunciou desde já que não votará a favor do diploma se não forem feitas algumas alterações no trabalho na especialidade, em comissão.
\tPelo PCP, António Filipe anunciou o voto contra dos comunistas, embora admitindo que, se for aprovado na generalidade, a sua bancada defende que se devem "corrigir aspetos mais negativos".
\tÀ direita, PSD, através de Carlos Abreu Amorim, e Vânia Dias da Silva, do CDS-PP, criticaram o atraso com que a proposta de lei quanto a um regulamento europeu, que tem aplicação direta no sistema jurídico nacional.
\t"Não queira que o parlamento vá legislar à pressa", disse Vânia Dias da Silva.
\t"Foi tarde, muito tarde, para uma matéria desta dimensão e impacto", afirmou Carlos Abreu Amorim, sobre o facto de o regulamento comunitário datar de 2016 e a proposta de lei só ter sido entregue no parlamento em abril.
\tA proposta de lei destina-se a pôr em prática o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que "é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-membros".
\tNa sua proposta, o Governo considerou que o RGPD foi "especialmente pensado para a proteção dos cidadãos face ao tratamento de dados pessoais em larga escala" e que "o paradigma que esteve subjacente ao legislador europeu foi o das grandes multinacionais que gerem redes sociais ou aplicações informáticas à escala global, envolvendo a recolha e utilização intensivas de dados pessoais", e não as entidades públicas, como escolas, hospitais, juntas de freguesia ou até o Fisco.
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