Um dos arguidos é o ex-presidente da Câmara de Barcelos Fernando Reis, que liderava o município aquando da concessão, em 2004..Os outros são uma técnica superior do município de Barcelos e dois responsáveis da empresa concessionária, a Águas de Barcelos (AdB)..O coletivo de juízes deu como provado que da concessão resultou "um prejuízo patrimonial relevante" para o município, mas não provou que tivesse havido intenção dos arguidos de provocar esse prejuízo..O tribunal também considerou não provado que os arguidos tivessem atuado em conluio para prejudicar o erário público e beneficiar a empresa concessionária..A acusação, deduzida pelo Ministério Público (MP) do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), dizia que aquela concessão tinha sido concretizada "com violação dolosa de regras de contratação pública, da qual resultou prejuízo para o município de Barcelos"..Acrescenta ainda que Fernando Reis decidiu avançar com a concessão "sem sopesar os potenciais custos para o erário público e sem fazer qualquer estudo de viabilidade"..Para o MP, o programa do concurso da concessão foi "preparado e elaborado em conluio" entre os quatro arguidos..Tudo factos dados como não provados pelo tribunal, que assim absolveu todos os arguidos..O Município de Barcelos era demandante no processo, pedindo uma indemnização, ainda não quantificada, pelos prejuízos que se viessem a provar para o erário público. .O tribunal indeferiu o pedido..Para Andreia Carvalho, advogada de Fernando Reis, este processo judicial foi "um assassinato de caráter político e cívico" do ex-presidente da Câmara, "por razões meramente eleitoralistas"..O atual presidente da Câmara, Miguel Costa Gomes (PS), tem repetido publicamente que o contrato de concessão é "ruinoso" para o município..Segundo Costa Gomes, o "pecado capital" do negócio foram as previsões "completamente irrealistas" de consumos em que assentou..Esses consumos nunca foram atingidos e a empresa, em 2010, requereu a constituição do tribunal arbitral, com vista à reposição de equilíbrio económico-financeiro da concessão..O tribunal arbitral condenou o município ao pagamento à AdB de 172 milhões de euros, até 2035..A sentença, no entanto, não foi aplicada, porque a Câmara chegou entretanto a um acordo com os acionistas privados da AdB, pelo qual o município adquire 49% da concessão por 59 milhões de euros..Na decisão de hoje, o Tribunal de Braga considerou que os consumos previstos não se concretizaram por várias razões, entre as quais uma "campanha política" registada no concelho apelando aos munícipes para não se ligarem à rede pública de água.