Pré-preenchimento da Informação Empresarial Simplificada pelo fisco arranca em 2020
António Mendonça Mendes falava na abertura de uma sessão de esclarecimentos promovida pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), em Lisboa, sobre o envio da informação extraída do ficheiro SAF-T (sigla para 'Standard Audit File for Tax Purposes'), passo necessário para que possam concretizar-se as medidas de simplificação da IES, nomeadamente o seu pré-preenchimento por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
As medidas de simplificação da IES estão vertidas num decreto-lei que entrou em vigor no início de novembro de 2018, estando prevista a sua aplicação de forma faseada.
Foi no âmbito deste faseamento que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que o envio da informação extraída do SAF-T relativa ao exercício de 2019 seja feito até 30 de abril de 2020.
Este calendário foi definido a pensar nas necessidades de adaptação dos contabilistas e das empresas às novas regras e também para dar tempo à Autoridade Tributária e Aduaneira para se preparar para receber toda a informação que vai passar a ser-lhe enviada por milhares de empresas.
"Trata-se de uma grande mudança, que implica adaptações dos métodos de trabalho por parte das empresas e na relação das empresas com os contabilistas, e uma grande mudança para a própria Autoridade Tributária e Aduaneira", salientou à Lusa António Mendonça Mendes.
Relativamente às empresas que cessem atividade, as novas regras dão-lhes 30 dias após o fecho para que procedam ao envio à AT dos dados extraídos do SAF-T da contabilidade.
Em 2019, e segundo adiantou o secretário de Estado, e por se tratar do primeiro ano de aplicação das novas regras, o envio daquele ficheiro contabilístico será feito a partir do dia 01 de agosto -- decorrendo até ao final desse mês.
"Em 2019, como é o primeiro ano, independentemente do mês de encerramento da empresa, o envio do SAF-T da contabilidade é a partir do dia 01 de agosto", referiu o secretário de Estado, acrescentando que, de 2020 em diante, o prazo para aquele envio são 30 dias após o encerramento.
Toda esta calendarização e prazos vai constar de uma portaria que será publicada nos próximos dias e responde a uma das solicitações que vinha sendo feita pela OCC no sentido de que os novos procedimentos relacionados com o SAF-T (PT) da contabilidade apenas se aplicassem aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019 e cuja IES/DA será entregue em 2020.
Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2019 veio também alargar de 30 para 90 dias o prazo para as empresas que encerram atividade entregarem a Modelo 22 (declaração de IRC) e a IES.
À Lusa, o governante salientou ainda que o envio dos dados do SAF-T à AT permitirá reforçar o combate à fraude e evasão fiscais, mas acentuou que a AT não irá receber qualquer informação a que já não tivesse acesso no âmbito de um processo inspetivo.
A grande diferença está no facto de agora passar a ter acesso imediato e automático a esta informação, o que, sublinha António Mendonça Mendes, permitirá detetar de forma mais célere situações de incumprimento.
A informação que passa a estar na posse da AT poderá mais tarde ser usada para simplificar outras obrigações fiscais das empresas, mas o secretário de Estado afirmou que nada está decidido nesse âmbito.
Em entrevista à Lusa, em março de 2018, Paula Franco - que tinha então assumido a liderança da OCC - salientou que o envio da informação extraída do SAF-T dá ao fisco acesso a um conjunto de "dados valiosos das empresas" como a margem comercial ou os seus fornecedores.