Grupo de trabalho sobre litigância fiscal propõe simplificação da redução de coimas
Esta é uma das 12 recomendações que integram o relatório encomendado ao grupo de trabalho coordenado por João Taborda da Gama e hoje apresentado na conferência "Cidadania Fiscal 2.0", promovida pelo Ministério das Finanças e que está a decorrer em Lisboa.
Há determinadas situações previstas na lei em que os contribuintes podem beneficiar de uma redução das coimas, mas esta é uma das matérias que não é completamente percecionada. O grupo de trabalho sugere, assim, que haja uma redução dos mínimos legais e um alargamento dos prazos, bem como a clarificação das situações de dispensa de coima.
O grupo de trabalho defende também a publicação das regras informáticas de liquidação dos vários impostos bem como dos manuais de avaliação dos elementos patrimoniais tributários. João Taborda da Gama especificou que no caso da publicação das regras informáticas de liquidação o objetivo é estender a outros impostos o que já está previsto no IRS, dando elementos aos contribuintes que lhes permitam perceber o que está por trás da liquidação.
Em várias intervenções públicas, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, tem referido as dificuldades que muitos contribuintes têm em perceber as notificações que recebem da Autoridade Tributária (AT), e a simplificação e melhoria do conteúdo destas notificações é outra das linhas de orientação propostas.
"Há uma perceção de que os conteúdos das notificações não são percebidos pelos contribuintes e é fundamental que percebam o que lhes é dito e para que lhes é dito", precisou o coordenador do grupo de trabalho, durante a apresentação das principais recomendações do relatório, referindo que um dos pontos de partida para este trabalho foi a resposta às questões porque é que há tanta litigância (ou pelo menos essa perceção) e como é que se pode evitá-la.
Os "peritos" recomendam ainda a utilização, por parte da administração fiscal, de novos canais de comunicação (nomeadamente as redes sociais), bem como a criação de um serviço de apoio e defesa do contribuinte e a introdução do direito de audiência prévia no procedimento de informações vinculativas.
Outra das soluções que podem contribuir para melhorar a relação entre os contribuintes e a AT e reduzir a litigância está no deferimento do início da fase da cobrança coerciva para o fim do prazo da reclamação graciosa. Atualmente há várias situações em que os prazos correm em paralelo.
Para os "peritos" que produziram este relatório deve também ser definido um momento processual formal, no final das inspeções tributárias, para a regularização voluntária pelos contribuintes dos impostos que venham a ser considerados em falta.
A AT faz mais de 25 milhões de liquidações de imposto por ano, das quais apenas uma pequena parte (inferior a 0,2%) dão origem a contencioso. No ano passado, as liquidações que acabaram por ser objeto de reclamação graciosa totalizaram 44.545.
Por sua vez, os processos que avançaram para recurso hierárquico foram 3.345 sendo que, naquele ano, foram ainda instaurados 8.367 processos judiciais.
A comissão propõe a uniformização do regime de litigância de má-fé e sugere também que o cumprimento por parte da AT da jurisprudência dos tribunais superiores.
"Há a ideia geral de que a AT não cumpre o que já foi decidido pelos tribunais superiores", precisou João Taborda da Gama, acentuando que uma das recomendações passa, por isso, pelo alargamento da sanção processual por falta de fundamento - que atualmente é de 5% - responsabilizando as partes no acesso aos meios judiciais.
Entre as 12 recomendações está ainda a avaliação da criação de um regime de monitorização horizontal, alargando a mais contribuintes o tipo de acompanhamento que é feito pela Unidade de Grandes Contribuintes.