Aprovada possibilidade de emigrantes optarem pelo voto presencial nas eleições legislativas

Os deputados aprovaram hoje a possibilidade de os portugueses no estrangeiro puderem optar pelo voto presencial ou por correspondência nas eleições para a Assembleia da República, assim como a gratuitidade da correspondência.
Publicado a
Atualizado a

A opção entre o voto por correspondência, definido por princípio, ou presencialmente em instalações consulares, expressa essa preferência pelo cidadão, deriva de um projeto de lei do PSD, trabalhado no grupo de trabalho para a alteração das leis eleitorais, que hoje aprovou por unanimidade esta medida em votação indiciária.

Igualmente aprovada por unanimidade foi a consagração da gratuitidade do voto por correspondência proposta pelo BE.

Os deputados aprovaram ainda, com abstenção do CDS, uma proposta do PS para incumbir o Governo de realizar um projeto piloto de voto eletrónico.

Esta última medida ficou aquém daquilo que o PSD pretendia, defendendo que ficasse estabelecido que o Governo tinha de proceder a esse projeto piloto, e foi além das dúvidas do CDS acerca do voto eletrónico, o que ditou a abstenção centrista.

Este grupo de trabalho, que funciona no âmbito da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, já havia aprovado em 24 de abril último o recenseamento automático dos portugueses residentes no estrangeiro.

A aprovação do automatismo, por unanimidade, em votação indiciária, foi acompanhada da possibilidade de os cidadãos poderem recusar constar do registo, de forma a respeitar o princípio constitucional da voluntariedade.

Os deputados aprovaram também uma disposição transitória que garante que os atuais recenseados que não possuem cartão de cidadão - a base para o recenseamento - continuem recenseados.

Dos atuais 280 mil recenseados deverá passar-se para um milhão e 375 mil, de acordo com o "mapeamento" dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro realizado pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, embaixadas, serviços consulares e a direção-geral da Administração Interna.

Estas alterações deverão ser aprovadas pela Assembleia da República em votação final global no dia 18 de julho.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt