Governo autoriza parque eólico em zona de incêndios em Marco de Canaveses
Em despacho conjunto da secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, e do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, considera-se haver razões para reconhecer "como ação de interesse público" a construção do Parque Eólico de Fonte Cova", para efeitos do levantamento das proibições impostas pela lei em vigor, a qual impede, por um período de 10 anos, a realização de obras de construção em terrenos afetados por incêndio florestal.
No despacho refere-se que os incêndios ocorridos entre 2009 e 2016, que atingiram a área onde se pretende a instalação do parque eólico, "se ficaram a dever a causas a que os interessados são alheios", conforme declaração emitida pela autoridade policial.
Na decisão da tutela teve-se também em conta que "o projeto em causa se traduz numa contribuição para a concretização dos objetivos constantes do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis" e que "vai ao encontro dos princípios constantes do Protocolo de Quioto".
Ressalva-se, ainda, que o despacho não isenta a empresa promotora (Cedilhas ao Vento, S. A.) do "cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis, designadamente os resultantes de instrumento de gestão territorial, servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor para a área".
Aquele projeto esteve recentemente em consulta pública, nomeadamente quanto às suas incidências ambientais.
Segundo a página na Internet da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), "a instalação do parque eólico destina-se exclusivamente à produção de energia elétrica a partir de uma fonte renovável e não poluente", estando prevista a instalação de seis aerogeradores com 80 metros de altura, cada um com a potência de 2,1 megawatts, ao longo de cumeeiras da Serra de Montedeiras.
Estima-se que o prazo de construção seja de 10 meses.