Conceito legal de "porto seco" aprovado em DR para entrar em vigor em 01 de julho

Lisboa, 26 fev 2019 (Lusa) - O diploma que estabelece o conceito legal de "porto seco", e que define regras e procedimentos necessários para a sua implementação, foi hoje publicado em Diário da República para entrada em vigor em 01 de julho.
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De acordo com o diploma, "o presente decreto-lei aplica-se ao transporte contentorizado ou outro de mercadorias entre os depósitos existentes nos portos marítimos e os depósitos que funcionem como porto seco e entre estes, desde que estejam constituídos como armazéns de depósito temporário autorizados nos termos da legislação aduaneira".

O objetivo, segundo o documento, é potenciar a concentração e o desembaraço das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário, aumentando a competitividade dos portos e do setor exportador e importador nacional.

Em meados do ano passado foi criado um grupo de trabalho com a missão de apresentar propostas de alterações legislativas, regulamentares e tecnológicas necessárias à implementação do conceito de porto seco e à simplificação das transferências de mercadorias entre os portos comerciais do continente e os portos secos.

Contudo, o processo do 'Brexit' veio acelerar a necessidade de rápida concretização do disposto no presente decreto-lei, posicionando os portos portugueses como elementos naturais de ligação do Reino Unido à União Europeia, sinaliza.

"Os portos secos são elementos-chave em redes logísticas complexas, atuando como nós interiores para a concentração de mercadorias, depósitos de contentores vazios e outros serviços logísticos de valor acrescentado. Estes hubs interiores permitem a concentração dos volumes necessários para ligações intermodais frequentes diretas com portos e outros terminais intermodais", indica.

A implementação do conceito de porto seco comporta ainda, segundo o Governo, inúmeros benefícios ao nível do incremento da capacidade das autoridades competentes atuarem sobre a execução dos processos de transporte, dada a maior visibilidade de toda a cadeia logística, da otimização das operações multimodais, por via da partilha da informação, e da redução dos custos de contexto, designadamente do número global de viagens em vazio e de tempos de espera e congestionamento da saída das mercadorias.

Após a aprovação em Conselho de Ministros do conceito legal de "porto seco", em 14 de fevereiro, a Associação dos Transitários de Portugal (APAT) congratulou-se, considerando que "finalmente se dá um passo adiante, que impactará seriamente a cadeia logística".

"Destacamos entre os fatores mais atrativos desta solução trazer o mar até terra e o interior até ao litoral de uma maneira extremamente fácil", refere a APAT, referindo que estes "ingredientes", quando conjugados, permitirão "elevados parâmetros de qualidade, de mobilidade e de flexibilidade, permitindo ainda aceder e utilizar ferramentas de digitalização e modernização administrativa".

A associação lembra que várias organizações e operadores têm trabalhado nos últimos anos para diminuir esta "distância" entre o porto marítimo e o porto seco.

"Ficam agora muito mais próximos, permitindo assim a facilitação na transferência das cargas, diminuição da burocracia, minoração dos tempos de espera, em suma uma verdadeira simplificação do processo. Descomplica-se o desembaraço das mercadorias que circulam entre depósitos temporários em regime simplificado, aumentando a competitividade dos portos nacionais e do setor exportador nacional, potenciando ainda as vantagens competitivas da economia nacional", refere.

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