Lei das Rendas. Prazo do contrato
A recente atualizada lei das rendas vem alterar contratos, prazos e preços. Rita Júdice e Pedro Guerreiro da PLMJ respondem a todas as questões que possam surgir.
O meu contrato de arrendamento data de 2008 e têm uma duração de cinco anos. Pelo que percebi da nova lei, inquilino e senhorio podem acordar diretamente prazos mais curtos. Eu queria reduzir a duração do meu contrato, mas não sei se juridicamente é possível :
Após a entrada em vigor da lei que visa alterar o NRAU, as partes podem, a qualquer momento, livremente e mediante acordo prévio - o qual se formalizará mediante um aditamento ao contrato de arrendamento - estabelecer prazos mais curtos (inferiores a 5 anos) para a duração dos arrendamentos.
Por outro lado, e independentemente da entrada em vigor da lei que visa alterar o NRAU, as Partes podem igualmente, de forma livre e mediante aditamento ao contrato de arrendamento, estabelecer prazos de renovação contratual mais curtos (actualmente, os períodos de renovação dos arrendamentos já podem ser inferiores a 5 anos).
Tendo em consideração que o contrato de arrendamento em apreço foi celebrado em 2008, com um prazo de duração de 5 anos (ocorrendo o termo do período inicial de duração no ano de 2013), as Partes podem, já hoje, acordar num prazo de renovação contratual mais curto, devendo tal acordo ser formalizado mediante um aditamento ao contrato de arrendamento.
Como nota prévia, cumpre esclarecer que a resposta a esta questão será dada à luz da Proposta de Lei n.º 38/XII, aprovada em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 2011 (a "Proposta de Lei") que tem em vista a alteração do Novo Regime do Arrendamento Urbano ("NRAU") aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro. Contudo e na medida em a nossa resposta se baseia numa Proposta de Lei (e não numa lei já aprovada) cumpre ressalvar que tal Proposta poderá vir a sofrer alterações antes da sua aprovação final, as quais poderão, naturalmente, ter impacto na solução ora apresentada.
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