Já começou a tratar do IRS? Veja primeiro se não tem de entregar declaração
A data oficial da entrega do IRS arrancou no início deste mês e, por este altura, já cerca de 600 mil contribuintes, cumpriram esta sua obrigação fiscal. Mas a verdade é que nem todas as pessoas têm de o fazer, mesmo que tenham tido algum rendimento em 2016 ou que no ano anterior o tenham feito.
São várias as situações em que se pode ficar dispensado da entrega da declaração do IRS. Isto significa que não é mesmo necessário fazer nada - nem validar, nem confirmar, nem submeter os anexos. E quem é que está nesta situação? Desde logo todas as pessoas que tenham apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e que não optem pelo seu englobamento. Estão, neste caso, os contribuintes que apenas tenham registo de rendimentos de depósitos bancários, por exemplo.
Igualmente dispensados estão também as pessoas que no ano passado tiveram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões desde que o seu valor não ultrapasse os 8500 euros, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam pensões de alimentos acima de 4104 euros.
Os atos isolados que não tenham resultado num valor superior a 1676,88 euros e os subsídios atribuídos no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 1676,88 euros também não implicam nenhuma obrigação de entrega da declaração do imposto.
Há que ter, no entanto, em atenção que para se beneficiar desta isenção é necessário optar pelo regime da tributação em separado, não ter auferido rendimentos em espécie nem pensões de alimentos de valor superior a 4104 euros.