UE processa Portugal por falhas na adoção de regras sobre emissões de poluentes
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UE processa Portugal por falhas na adoção de regras sobre emissões de poluentes

 A Comissão Europeia abriu também um processo de infração a Portugal por falhas na aplicação das regras comuns para uso e armazenamento de substâncias perigosas.
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A Comissão Europeia lançou esta segunda-feira um processo de infração a Portugal por falhas na adoção das regras comuns para limitação de emissões de poluentes por médias instalações de combustão, com um prazo de dois meses para resposta.

De acordo com um comunicado do executivo comunitário, foi decidido dar início a um procedimento de infração através do envio de uma carta de notificação para cumprir a Portugal "por não ter transposto corretamente a diretiva relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão", com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW.

Estão em causa emissões de dióxido de enxofre (SO2), de óxidos de azoto (NOx) e de poeiras provenientes de médias instalações de combustão.

Bruxelas destaca que estas instalações têm uma variedade de aplicações, incluindo a geração de energia elétrica, o aquecimento e a refrigeração domésticos ou residenciais e a produção de calor ou vapor para processos industriais, constituindo uma fonte significativa de dióxido de enxofre, óxido de azoto e poeiras.

Portugal, considera a Comissão, não transpôs corretamente para a legislação nacional as disposições relativas às isenções, à monitorização das emissões e às obrigações do operador.

 A Comissão Europeia abriu também um processo de infração a Portugal por falhas na aplicação das regras comuns para uso e armazenamento de substâncias perigosas.

Segundo um comunicado do executivo comunitário, foi enviada uma carta de notificação a Lisboa pela falta de harmonização plena da legislação nacional com a diretiva Seveso III, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

A diretiva aplica-se a mais de 12 mil instalações industriais na UE onde são utilizadas ou armazenadas substâncias perigosas em grandes quantidades.

Segundo a Comissão, Portugal não transpôs corretamente as disposições relativas ao âmbito de aplicação da diretiva, à informação do público e aos planos de emergência.

Lisboa tem um prazo de dois meses para responder às questões de Bruxelas.

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