A segunda turma (juízo) do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), composta por cinco juízes, chegou a uma maioria para condenar Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira, 11 de setembro, em Brasília. Carmen Lúcia, a quarta juíza a votar, considerou, como antes dela os magistrados Alexandre de Moraes e Flávio Dino, o ex-presidente culpado de todos os crimes de que era acusado, estabelecendo um resultado parcial de três votos contra um, o do divergente Luiz Fux. Falta votar o presidente da turma, Cristiano Zanin, e decidir, na sessão de sexta-feira, 12, a dosimetria da pena. “Para mim, há prova da presença de conluio entre essas pessoas, no sentido de uma organização que se integra, com a liderança do Jair Messias Bolsonaro”, disse a juíza. “O panorama fático está demonstrado, está comprovada a violência e a grave ameaça”, concluiu. Neste momento, Cármen Lúcia analisa a participação dos demais arguidos.Segundo juristas, Bolsonaro pode assim ser preso por um período de 12 a 43 anos. O local e o regime da prisão, entre domiciliar, aberto, semi-aberto ou fechado, também serão tratados a posteriori.Bolsonaro é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de praticar os crimes de organização criminosa armada, o que já tem maioria, além de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de património tombado.Também são arguidos no processo o colaborador da acusação Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, a ABIN), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, o GSI), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).O julgamento começou na terça-feira, dia 3, com a leitura do relatório, por Moraes. Seguiram-se as intervenções de Paulo Gonet, procurador-geral, e, no dia seguinte, das defesas de Bolsonaro e demais arguidos. Depois, votou o próprio relator, que sublinhou “não haver dúvida sobre a liderança de Bolsonaro numa organização criminosa”. E, a propósito de um diálogo entre os arguidos Bolsonaro e Alexandre Ramagem, diretor da ABIN, Moraes comparou-os a membros da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC): “isto não é uma mensagem de um delinquente do PCC para outro, é uma mensagem do diretor da ABIN para o então presidente da República com questionamentos ao sistema eletrónico de votação…”. Flávio Dino só divergiu de Moraes ao considerar menos relevante a participação no golpe dos réus Ramagem, Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.Já Fux foi na direção oposta. Acolheu protestos da defesa relacionados à falta de competência do STF para julgar o caso, porque “nenhum dos acusados está ocupando cargos com prerrogativa de foro”. “Mas sendo julgado no STF”, continuou o juiz, “o processo tem que ir para o plenário”, isto é, analisado pelos 11 juízes da corte e não apenas uma das turmas, como está a suceder. Depois, não concordou que os acusados fizessem parte de uma organização criminosa, um dos crimes que lhes é imputado, por não haver “permanência no crime”. A seguir, disse que “enfraquecer o estado não é suficiente para o abolir”.“A execução das medidas previstas nessa minuta [o passo a passo do golpe encontrado na casa do ex-ministro da Justiça] dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas outras autoridades, além do Presidente da República, o Estado de Sítio depende de pré-autorização do Congresso, da Constituição Federal, além de para o Senado. É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providências para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaça".Agora, Cármen Lúcia afirmou, para justificar o voto, que “numa organização criminosa nunca há atos isoladamente tomados, uma organização criminosa tem gente que pratica uma série de crimes, quando um traficante faz um sequestro, a pessoa que leva a comida também é parte da organização”.