IMI familiar: metade das autarquias já aderiu

O número de municípios que decidiu baixar o IMI para as famílias com filhos não pára de aumentar, sendo já 147 as autarquias que decidiram aderir a este benefício fiscal.
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O prazo para as autarquias comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira as taxas de IMI que pretendem aplicar em 2016 (para o imposto devido em 2015) termina a 30 de novembro, mas por esta altura a maioria já tomou esta decisão e cerca de metade (47%) optouu aplicar o chamado IMI familiar.

Criado no Orçamento do Estado de 2015, o IMI familiar é de adesão voluntária por parte dos municípios, podendo estes aliviar a taxa de imposto das famílias residentes e que tenham pelo menos um dependente a cargo. A taxa de desconto varia em função do número de filhos, até ao máximo de 3, sendo que nesta situação o benefício pode ir até 20%.

O levantamento efetuado pelo Dinheiro Vivo com base em informação disponibilizada pelas autarquias e nos dados que constam do site da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas indicam que entre os 147 municípios aderentes, se incluem dois dos cinco onde residem o maior número de famílias com filhos.

O levantamento realizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira concluiu que Sintra, Porto, Vila Nova de Gaia, Lisboa e Braga são os cinco municípios onde há mais beneficiários potenciais do IMI familiar. No entanto, somente os dois últimos aderiram, ainda que recorrendo a modalidades diferente. No caso de Lisboa, as famílias com um filho poderão contar com um desconto de 10%, as que têm 2 filhos terão uma redução na taxa de 15% e as com 3 ou mais filhos beneficiarão de uma redução de 20%. Em Braga, a opção passou por atribuir um desconto de 10% às famílias com dois ou três e mais filhos.

A AT identificou em todo o país 861 mil famílias que reúnem condições (são proprietárias da casa onde residem e têm filhos com menos de 25 anos) para usufruir deste IMI familiar, mas o universo de beneficiários efetivos será mais reduzido uma vez que várias autarquias já decidiram que não iriam aplicá-lo. Algumas, como Sintra, por exemplo, optaram por reduzir a taxa do imposto, beneficiando assim a totalidade dos proprietários.

Do lado das famílias e depois de tomada a decisão pela autarquia em aderir ao IMI familiar, não será necessário tomar nenhum tipo de iniciativa para que o imposto baixe em 2016. Este desconto será automaticamente calculado pela AT.

Este benefício junta-se a outros que estão previsto no Código do IMI, nomeadamente o que permite a isenção de pagamento do imposto por três anos e o que confere isenção permanente para as famílias de rendimentos mais baixas. Também neste último caso, a isenção é concedida de forma automática pelo fisco, desde que não haja atrasos na entrega da declaração do IRS.

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