Função pública: E se o seu suplemento deixar de ser permanente?

Os suplementos por trabalho noturno, de turno e suplementar deverão ser os únicos cujo valor é fixado em percentagem da remuneração base. Para todos os outros, a regra será atribuir-lhes um valor fixo, segundo a proposta de revisão dos suplementos remuneratórios na função pública ontem levada a Conselho de Ministros.
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Com esta medida, o Governo pretende também balizar os critérios para atribuição deste tipo de extras remuneratórios. Neste contexto, prevê-se que os suplementos apenas podem ser concedidos de forma permanente aos funcionários com disponibilidade permanente, com isenção de horário ou cuja função implique sobrecarga física. A perigosidade das tarefas, a guarda de valores ou dinheiro e o alojamento em local determinado pelo Estado sem que este faculte uma residência integram igualmente o leque de requisitos para que possa ter caráter permanente.

De fora desta proposta ficam os militares e forças de segurança, ainda que o documento acentue que este tipo de revisão deverá também ser equacionado para estas carreiras. O Governo manifesta ainda a intenção de "promover a integração nos estatutos dos magistrados dos princípios que enformam este diploma".

A proposta determina ainda que estes suplementos são pagos 12 meses por ano e que sejam suspensos quando haja faltas ao serviço - nomeadamente baixas por doença.

O novo sistema prevê que a generalidade dos suplementos cujo valor vai ser fixo não tenha qualquer atualização quando o funcionário progride na carreira. Ou seja, ao contrário do que pode suceder atualmente, uma subida de posição remuneratória não terá reflexo no valor deste complemento salarial.

Este é um dos motivos que leva os dirigentes sindicais a desconfiar da garantia do Governo de que nem a nova tabela remuneratória única (TRU), nem a nova tabela de suplementos irá causar quebras de rendimento. Ontem, no final do encontro que marcou o início das negociações, o secretário-geral da Fesap manifestou ter "sérias dúvidas" quanto à "perspetiva do Governo de que nenhum trabalhador vai ser prejudicado". A par dos eventuais efeitos destas novas tabelas há ainda que ter em conta, precisou, os cortes para os salários acima dos 1500 euros que estão já a ser equacionados, bem como o aumento dos descontos para a ADSE e para a CGA (que aumenta 0,2 pontos percentuais em janeiro próximo).

Por tudo isto, resume José Abraão, da mesma estrutura sindical, não se pode dizer que os cortes salariais que estão em cima da mesa sejam iguais aos que começaram a ser aplicados em 2011 porque, de então para cá registaram-se, várias subidas do IRS e de outros descontos.

Ontem, foi também publicada a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), que entra em vigor a 1 de agosto. Um dos principais efeitos desta lei será sentido em 2015, com a redução do número de dias de férias que passa de 25 para 22. O esquema de majorações, fica também menos generoso e só visará os funcionários com carreiras mais longas. Outro dos impacto será sentido ao nível da contratação coletiva. É que, apesar de manter o horário semanal nas 40 horas, a nova lei prevê que este "possa ser reduzido por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho".

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