Em conjunto ou separado? Se é casado, está na hora de fazer simulações de IRS

Para os casais, a entrega do IRS mudou. A regra passa a ser entregar em separado, embora possam optar por sempre pela declaração em conjunto
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Este ano, o regime-regra para os contribuintes casados (ou em união de facto) é o da tributação em separado ainda que, por opção, seja possível entregar a declaração em conjunto.

Quer numa quer noutra situação, há que ter em atenção algumas regras e fazer vários cálculos para perceber qual é a solução mais vantajosa.

Por causa desta alteração, cumprir as datas para a entrega do IRS ganhou ainda maior importância, sobretudo para os casados e unidos de facto. É que com a criação do regime-regra da tributação em separado, há prazos diferentes para cada um entregar a sua declaração de IRS se tiverem rendimentos de categorias diferenciadas, ou seja, se um tiver - por exemplo - recibos verdes e o outro não.

Trabalho dependente + trabalho independente = data de entrega?

Exemplificando: se num casal, um dos elementos tiver tido apenas rendimentos de trabalho dependente (categoria A) durante o ano de 2015 e o outro tiver registo de trabalho independente ou rendimentos de rendas, o primeiro tem de entregar a sua declaração em abril e o segundo durante o mês de maio.

O problema é se o casal deixa escapar estas datas. Nesse caso, terão obrigatoriamente de avançar para a entrega em conjunto, na segunda fase, mesmo que entretanto cheguem à conclusão de que o regime da tributação em separado lhes era mais favorável – leia-se: permitia-lhes baixar o IRS devido e aumentar o reembolso.

Perante esta situação, e com a data de arranque da 1.ª fase a aproximar-se, Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, sublinha a necessidade de os casados e unidos de facto começarem a fazer cálculos e simulações o mais depressa possível de forma a decidirem se devem entregar em separado (e em data diferentes, se for caso disso).

“Vejo as pessoas muito preocupadas com as faturas e a tentar perceber se todas as deduções foram corretamente inseridas – e fazem bem. Mas esta questão da entrega em separado ou em conjunto tem também de merecer atenção e devem fazer-se várias simulações antecipadamente para ver qual o regime que deve ser adoptado”, precisa a consultora da OCC.

Excetuando os casos em que o valor dos rendimentos e a sua categoria são semelhantes, é difícil perceber à partida que tipo de tributação pode resultar em menos imposto, ainda que seja seguro que, se houver uma grande disparidade, a tributação em conjunto é mais vantajosa – já que os valores relevantes para o apuramento do IRS são divididos pelos dois elementos do casal e porque o IRS é um imposto progressivo.

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Quem não tem filhos paga menos IRS. Quem tem, talvez. Quer ler mais? Clique na imagem REUTERS/Cheryl Ravelo[/caption]

Os filhos entram nestas contas (porque na declaração que é feita este ano o quociente familiar estará ativo) mas para este efeito pouca diferença fazem porque ou são considerados em conjunto na equação, ou são automaticamente divididos pelos pais.

Unidos de facto podem mudar o regime

Em relação aos unidos de facto, mesmo que num ano assumam perante o fisco esta situação nada os impede de no ano seguinte ignorarem a união de facto perante o fisco e de entregarem a declaração como solteiros.

Ou seja, afirma a consultora da OCC, que os unidos de facto apenas são assim considerados para efeitos do IRS, se alegarem esta condição. “O facto de entregarem o modelo 3 como unidos de facto num dado ano, não os obriga a fazerem o mesmo no ano seguinte”, acentua.

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