Opinião pessoal (LXXVIII). Sobre o “tamanho” de Portugal

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Apesar de as fronteiras serem as mesmas, desde há séculos, a dimensão de Portugal tem mudado ao longo dos anos em função das alterações verificadas quer nas distâncias que separam as localidades do território, quer na população residente.

A título de exemplo, não esqueçamos que antes das grandes obras públicas promovidas por Fontes Pereira de Melo (segunda metade do século XIX) o itinerário mais seguro e rápido entre Lisboa e Porto era por via marítima. Imagine-se. Só depois, as comunicações por estradas ou caminhos de ferro, iriam facilitar os transportes e encurtar o nosso país.

Nessa época, em 1860, a esperança de vida à nascença era de 31 anos.

Reparemos que o primeiro recenseamento populacional (1864) indicou, então, a presença de 3,8 milhões de habitantes. A seguir, a população cresceu: 4,1 milhões (1878); 4,6 milhões (1890); 5,0 milhões (1900); 5,5 (1911); 5,6 milhões (1920); 6,3 milhões (1930), tendo alcançado 8,8 milhões, em 1960 e 10,3 milhões (2001).

Em 2011, a população ascendia a 10,5 milhões de habitantes, mas viria a decrescer para 10,3 milhões, em 2022. Agora, no final de 2024, voltou a crescer para 10,7 milhões de residentes.

Preciso.

Sobre o crescimento da população, reparemos no saldo entre a mortalidade e a natalidade. Ou, dito de outra forma, notemos a diferença entre óbitos e nascimentos, registados no mesmo ano.

Segundo dados do INE, referentes a 2024, verificaram-se (em números redondos) 118 mil óbitos e 84 mil nascimentos, dos quais 56 mil crianças são de mães portuguesas e 28 mil recém-nascidos de mulheres com naturalidade estrangeira. Por outras palavras, em Portugal, as mulheres imigrantes contribuíram para aumentar em 33% o número de nascimentos (um terço do total). Ainda bem que assim aconteceu. Sem a cooperação de imigrantes o saldo entre as mortes e os nascimentos, que já era negativo, teria sido ainda mais saliente.

A esse propósito, considero que é indispensável assegurar condições de absoluta igualdade a todas as mulheres, portuguesas ou imigrantes, sobretudo no que se refere ao acesso às consultas de vigilância pré-natal e ações de saúde materno-infantil, conduzidas pelos médicos de família nas unidades de saúde familiares.

Nestes termos, realço que compete ao Estado garantir a observação dos princípios constitucionais: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”. (Artigo 13.º, n.º 2 da Constituição da República).

(Continua)

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