Foi no II governo provisório que foi publicada a legislação sobre o direito à greve, proibida até ao 25 de Abril de 1974. As linhas gerais do diploma, decreto-lei n.º 392/74, a 27 de agosto, eras divulgadas na primeira página do dia seguinte..O diploma estipulava um período de negociação prévia antes da convocação da greve e a obrigatoriedade do aviso da sua realização, no mínimo com seis dias de antecedência. E, sobretudo, admite-se o lock-out, a paralisação total ou parcial da empresa e a interdição a locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores..A lei admitiu o lock-out nas situações de ocupação ilícita dos locais de trabalho, de destruição ou deterioração de mercadorias ou matérias-primas, equipamentos e instalações. Tal encerramento sujeitava-se a controlo administrativo e o Estado, através do Ministério do Trabalho, poderia determinar a reabertura da unidade empresarial..O decreto-lei n.º 392/74 constitui notícia de primeira página, mas do fundo da página. Mas a segunda notícia principal também tem que ver com greves e implica os trabalhadores da TAP. Estes fizeram greve, o que levou a mudanças de política em relação à empresa e aos seus profissionais..O ministro da Comunicação Social de então, major Sanches Osório, informou o país, pela TV, de que o governo decidiu decretar "o enquadramento militar e sujeição à disciplina e foro militar o pessoal e os serviços da TAP".