Fundo de Garantia Automóvel paga 11 milhões por ano em indemnizações
Cerca de sete mil euros, foi quanto recebeu, em média, cada uma das vítimas que foi indemnizada pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA) desde que o mecanismo entrou em funcionamento, há 40 anos. No total, o fundo pagou quase 433 milhões de euros em indemnizações a lesados na sequência de acidentes de automóvel em que o culpado não tinha seguro válido. Foram indemnizados ao todo 13 mil sinistrados que sofreram danos corporais e 50 mil condutores que registaram danos materiais. Em média, por ano, o Fundo de Garantia Automóvel paga 10,8 milhões de euros em indemnizações. As contas foram avançadas pelo fundo quando celebra quatro décadas desde a sua criação, realizando hoje uma conferência comemorativa do aniversário.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é a entidade responsável pela gestão do FGA. Em respostas escritas ao DN/DV, a ASF salientou que "a expressividade destes valores permite concluir que a existência do FGA é claramente um pilar fundamental na proteção das vítimas de acidentes rodoviários". "De realçar que a inexistência deste mecanismo ressarcitório deixaria as vítimas de acidentes rodoviários originados por veículos sem seguro de responsabilidade civil automóvel ou por desconhecidos completamente desprotegidas", salientou.
E, em 2020, o fundo registou uma quebra nas indemnizações devido ao menor tráfego automóvel observado na sequência do confinamento forçado da população imposto pelo governo entre meados de março e o início do mês de maio. "O ano em curso é um ano atípico e os números da sinistralidade recolhidos no primeiro semestre do ano evidenciam essa irregularidade", destacou a ASF. No primeiro semestre deste ano, o FGA recebeu 1855 novos processos de sinistros, o que representa uma descida de 11% relativamente ao exercício anterior. As indemnizações pagas, decorrentes dos novos processos, totalizaram 4,7 milhões de euros, montante que representa uma queda homóloga de 32%. Foram pagos menos 2,2 milhões de euros pelo FGA.
"A expressiva redução da sinistralidade resultou, naturalmente, do confinamento imposto pelo estado de emergência decorrente da pandemia covid-19", explicou o regulador dos seguros. "Não obstante os constrangimentos decorrentes desta nova situação, o FGA nunca parou, adaptou-se rapidamente ao teletrabalho e soube manter a sua atividade corrente, sem perdas de qualidade e/ou de eficiência", frisou.
Os veículos sem condutor e as novas tendências de mobilidade - bicicleta e trotineta - constituem desafios para o FGA. "A condução autónoma, a par da chamada micromobilidade são desafios já identificados pelo FGA e relativamente aos quais estamos a preparar-nos", apontou a ASF.
Destacou que, "naturalmente que a condução autónoma será uma realidade inevitável que implicará inúmeras adaptações, desde logo, ao nível de legislação", salientou. Em termos legislativos, lembrou que na sua versão atual, o Código da Estrada Português, no artigo 11.º, prevê que "todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor, salvo as exceções previstas neste código".
E, apesar de a condução totalmente autónoma ainda estar no campo de ensaios a protótipos, "a concretização deste desafio é expectável a médio prazo e o FGA, a par de toda a atividade seguradora, deve antecipar todos os cenários possíveis, sem menosprezar questões essenciais como a fiabilidade na tecnologia, a segurança na circulação e as questões complexas relativas à atribuição da responsabilidade subjetiva e objetiva em caso de acidente", concluiu.
Elisabete Tavares é jornalista do Dinheiro Vivo