Ana Miguel dos Santos: "Isto é gozar com as Forças Armadas!"
Concorda com a intervenção da IdD - Portugal Defence neste processo?
Não há qualquer justificação para fazer esta despesa com a IdD. Não só porque não é necessária, como existem outras prioridades nas Forças Armadas que deveriam merecer a nossa atenção.
CitaçãocitacaoParece que o governo não tem confiança nas suas forças armadas para fazer a aquisição dos seus recursos.
Parece que o governo não tem confiança nas suas forças armadas para fazer a aquisição dos seus recursos. Se há alguém que conhece os recursos humanos e materiais das Forças Armadas são as Forças Armadas!
Ainda por cima está a duplicar e a desperdiçar recursos. Então constitui um grupo de trabalho com representantes de diversos organismos do ministério da defesa, como a Direção Geral de Recursos de Defesa Nacional, gabinete do ministro, etc., e acrescenta ainda a IdD?? Uma empresa pública a quem vai pagar mais de 5M€? Para quê? Faz sentido?? Claro que não. Nem é legal.
Porque não é legal?
Esta Resolução de Conselho de Ministros que autoriza este contrato viola a Lei de programação militar, a Lei Orgânica n.º 2/2019 de 17 de junho, uma lei de valor reforçado da Assembleia da República (AR), que atribui expressamente, nos seus artigos 2º e 3º, as competências para a execução desta lei aos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional (MDN), e as competências para o acompanhamento da sua execução à Assembleia da República.
Ora, de acordo com a lei orgânica do MDN, concretamente no seu artigo 4.º, n.º 2, são serviços centrais do MDN: a Secretaria-geral, a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, a Direção-geral de Política de Defesa Nacional, a DGRDN, o Instituto da Defesa Nacional e a Polícia Judiciária Militar.
CitaçãocitacaoComo desta lista não consta a IdD, que integra o Sector Empresarial do Estado, não tem competências para a execução de contratos no âmbito da Lei de programação militar.
Portanto, como desta lista não consta a IdD, que integra o Sector Empresarial do Estado, não tem competências para a execução de contratos no âmbito da Lei de programação militar. Nem tão pouco para o seu acompanhamento, competência atribuída exclusivamente à Assembleia da República.
E nem se diga que poderia exercê-las por mera delegação de competências, porque esta possibilidade não está prevista na LPM, como obrigam as regras da delegação de competências previstas no código de procedimento administrativo.
Por seu turno, importa também relevar que os estatutos da IdD estão feridos de ilegalidade precisamente na parte em que se prevê esta competência respeitante às matérias da LPM.
A LPM, como disse, é uma lei de valor reforçado que só pode ser alterada na AR por lei de igual valor.
Assim sendo, esta despesa não se sustenta em norma legal habilitante, pelo que é ilegal e não pode ser paga, atentas as regras previstas na lei de enquadramento orçamental, a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, designadamente no seu artigo 52.º que determina que, nenhuma despesa pode ser autorizada sem que, cumulativamente, "(...) O facto gerador da obrigação respeite as normas legais aplicáveis (...)".
CitaçãocitacaoEsta despesa é ilegal e está a servir para financiar, de forma ilegal esta empresa pública.
Esta despesa é ilegal, como se disse, e está a servir para financiar, de forma ilegal esta empresa pública.
Mas, para alem da evidente ilegalidade, e num momento em que as forças armadas estão a enfrentar dificuldades significativas na sua operacionalidade, sem recursos, despender 5M€ com a aquisição de serviços para acompanhar a contratação de equipamento militar, é, acima de tudo, gozar com as nossas Forças Armadas.
Que riscos identifica neste processo?
Mais do que a ilegalidade na contratação destes serviços à IdD? Mais do que o desperdício de 5M€?
As nossas Forças Armadas enfrentam dificuldades crónicas, de falta de recursos humanos e materiais. Os NPO constituem um recurso essencial para que a Marinha possa cumprir a sua missão que está altamente comprometida com a falta de meios.
A Marinha, nem o Exército e a Força Aérea, podem esperar mais.
A entrega do primeiro NPO está prevista para 2023. Nesta altura só com ajuste diretos se pode cumprir este prazo? É aceitável?
Tenho sérias dúvidas de que consigam cumprir a entrega do primeiro NPO em 2023, em face dos atrasos já verificados.
Se olharmos, por exemplo, para o último relatório de execução da LPM, enviado para o Parlamento em abril deste ano, a percentagem de execução média é apenas de 54%!
Não creio que esta seja a melhor forma de se melhorar os níveis de execução de uma Lei fundamental para o cumprimento das missões das Forças Armadas, que precisam desta lei para a aquisição de equipamento e armamento militares.