Metade do "apoio" do governo na pandemia é adiamento de impostos

Tribunal de Contas só conseguiu contabilizar 1722 milhões de euros em apoios. Destes, quase 870 milhões são receita fiscal que não foi cobrada entre março e maio, mas terá de ser paga na mesma.
Publicado a
Atualizado a

Mais de metade do apoio público em medidas de despesa e de alívio na receita concedido durante os "primeiros três meses da pandemia" concretiza-se, afinal, em adiamentos no pagamento de impostos. Esta folga de natureza fiscal é temporária, não é a fundo perdido, pelo que terá de ser devolvida daqui a uns meses.

De acordo com um novo estudo do Tribunal de Contas (TdC) sobre o acompanhamento da execução orçamental no período de março a maio, a informação prestada pelo Ministério das Finanças e o que é passível de tirar da execução orçamental mensal (passível porque há muita informação em falta e "falta de clareza") permitem dizer, para já, que o pacote de medidas de resposta à covid-19 executado nestes três meses ao nível da Administração Central (AC) e da Segurança Social ascendeu a 1722 milhões de euros até ao final de maio.

Destes, quase 870 milhões de euros são impostos que não foram cobrados agora, mas que têm de ser pagos mais tarde. Representam 50,5% do pacote de apoio executado entre março e maio e agora analisado pelo Tribunal presidido por Vítor Caldeira.

Aqueles 1722 milhões resultam da soma de dois valores. O impacto combinado de menos receita e mais despesa da AC foi de 1125 milhões de euros. Do lado da Segurança Social não há informação oficial na execução que o Tribunal possa utilizar para quantificar as medidas do lado da receita e há medidas não quantificadas de elevado valor do lado da receita, "como é o caso da isenção do pagamento de contribuições das empresas que aderiram ao lay-off".

Portanto, do lado da Previdência, o TdC só contabilizou medidas de despesa (o lay-off simplificado domina, claro, com quase 453 milhões de euros de apoio às empresas nestes três meses em análise). No total, o impacto possível de calcular à conta da Segurança Social ascenderá a 597 milhões de euros. Somando este valor aos referidos 1125 milhões da AC obtemos os tais 1722 milhões de euros.

Um balão de oxigénio, não uma borla fiscal

No entanto, como referido também, há muito dinheiro aqui que funciona apenas como balão de oxigénio para as empresas e particulares. Só irá vigorar enquanto houver uma situação excecional imposta pela pandemia.

A "prorrogação das retenções na fonte (IRC e IRS)" foi de 141,9 milhões de euros (menos receita no período de março a maio), a "prorrogação das retenções na fonte (IVA)" ascendeu a 625,2 milhões de euros e a "suspensão de execuções fiscais" foi de 101,6 milhões de euros, segundo o levantamento do Tribunal.

Estas três parcelas valem quase 869 milhões de euros, ou seja, mais de metade deste pacote analisado de combate aos efeitos da covid na vida das pessoas e das empresas. Tudo isto vai ter de ser cobrado mais à frente. Ou seja, não é despesa fiscal a fundo perdido.

A PwC diz, por exemplo, que "os processos de execução fiscal (dívidas fiscais e à Segurança Social) estão automaticamente suspensos". "Significa isto que a Administração Tributária não irá avançar com penhoras até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica", refere a consultora.

"Falta de rigor" no reporte da Segurança Social

O mesmo tipo de moratórias existe na Segurança Social, mas a execução orçamental do ministério não disponibiliza os valores que não foram cobrados agora, mas que terão de ser regularizados no futuro.

O Tribunal não obteve informação sobre o valor da "prorrogação das contribuições para a Segurança Social", nem da "suspensão de execuções das contribuições".

Ou seja, há mais receita (neste caso, previdencial) que é apoio covid-19, mas apenas a título temporário e que terá de ser regularizado no futuro, tal como no caso dos impostos. E não aparece na execução.

O Tribunal acusa o ministério de Ana Mendes Godinho de ter enviado valores pouco rigorosos. "Os valores identificados sofrem de falta de rigor, porque a desagregação das medidas incluídas quer do lado da receita quer da despesa se encontra incompleta"."Na receita, não foram incluídas, no âmbito das moratórias, as medidas dirigidas à suspensão dos prazos de pagamento dos planos prestacionais e ao diferimento do pagamento de rendas de imóveis da segurança social".

Pior. Há medidas de valor extremamente elevado que terão impacto orçamental em 2020 e que também não constam em valor. É o caso da "isenção total de contribuições a cargo das entidades empregadoras que aderiram ao lay-off", da "isenção de 50% das contribuições a cargo das entidades empregadoras do setor privado relativamente aos trabalhadores por conta de outrem em situação de apoio excecional à família" e da "isenção ou redução de rendas de imóveis".

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social assumiu a falta de dados do lado da receita e disse ao TdC que "o reporte mensal à Direção-Geral do Orçamento vai passar a incluir a perda de receita com base em estimativas [...] dado que esta informação não resulta diretamente da execução orçamental".

O Tribunal enfatiza que esta informação "está disponível nos sistemas da Segurança Social", o seu impacto "é muito significativo". No Programa de Estabilidade, o governo estimou que a isenção da Taxa Social Única às empresas que recorrem ao lay-off iria dar uma despesa contributiva (quebra de receita) na ordem dos 190 milhões de euros por mês. Não deve ser tanto, mas será um valor alto na mesma, não negligenciável.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt