"Eutanásia deveria ser ato sem remuneração para médicos e enfermeiros"
Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, diretor do Centro de Direito Biomédico, membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, André Dias Pereira é defensor da eutanásia. Nesta semana votou vencido no parecer desfavorável que o Conselho deu aos diplomas sobre a eutanásia.
Fez declaração de voto na qual defendeu mesmo que "negar a despenalização e a regulação da ajuda à morte pode ser visto como uma forma de autoritarismo do Estado, que impõe um certo modo de ver a morte". Em 2018, tinha votado vencido também, mas espera que a decisão agora assumida pelo Parlamento, na votação desta quinta-feira, seja uma porta que se abre no Direito pelo respeito pela tolerância, pela autonomia e pela liberdade do doente.
E é pela eutanásia que vamos começar. Estão aprovados, na generalidade, os cinco projetos de lei sobre a despenalização e vai começar o processo de discussão na especialidade. Que preocupações deve ter o legislador para se evitar a "rampa deslizante" que muitos apontam em países como a Bélgica e a Holanda e que tem gerado grande polémica?
Em primeiro lugar, agradeço muito o convite, em nome do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, ao DN e à TSF. É um gosto e um prazer poder colaborar na discussão pública que aconteceu até esta semana, mas que deve continuar a acontecer. A ideia do debate deve ser para manter, para que as pessoas se informem e compreendam exatamente aquilo que está em causa, para que cada um tenha a sua opinião e a sua conduta ética na sua família e na sua vida pessoal, de acordo com o seu sistema de valores. Esta é uma porta que se abre. É uma porta importante e não devemos minimizar esse facto. Todos temos de manter grande serenidade e um grande respeito pelos valores que aqui estão em causa e que são o respeito pela tolerância de uma outra forma de ver o fim de vida, que se baseia num espírito de compaixão e de misericórdia, sempre tutelados pela liberdade, que é inquestionável, da pessoa concreta. Portanto, é neste quadro que nos movemos. Um quadro de liberdade para situações de fim de vida, de doenças incuráveis, irreversíveis, sem tratamento, muitas vezes mesmo em estado terminal. Fala-se muitas vezes na Bélgica e na Holanda, e há, efetivamente, um ou outro caso que é trazido para o debate, mas mais 90% a 99% dos casos são de pacientes em estado terminal, grande parte doentes oncológicos. Há também doentes do foro respiratório, de insuficiências cardíacas graves, de degenerescências graves, mas, enfim, a esmagadora maioria são de pessoas em estado terminal. E, por isso, todos os procedimentos que os vários projetos, cada um à sua maneira, apresentam são importantes para que a decisão seja muito rigorosa. E todos temos de estar muito vigilantes. Portanto, os caminhos essenciais para a lei que se vão aprimorar agora são os seguintes: garantir que o procedimento é correto; que há liberdade do doente, que será para situações de doença incurável ou de lesão definitiva, que envolvem um sofrimento insuportável, mas garantir também que não é por pressões sociais, por pressões familiares ou por desespero que vamos recorrer a isto. E como é que evitamos tais pressões, o desespero e a miséria social? Tendo um sistema de saúde competente, capaz e aberto a todos. O pior que poderíamos continuar a ter era um sistema em que, por vezes, não há capacidade de resposta até ao fim. Há algumas situações alternativas em que quando se esgota o plafond não há mais tratamento. Isso é eticamente inaceitável. E temos de lutar contra isso, se calhar, ao nível da legislação de seguros de saúde. Mas, obviamente, nos termos da Constituição, é ao Estado que compete ter um Serviço Nacional de Saúde [SNS] que dê resposta cabal, mas que esteja também aberto a outras experiências, nomeadamente na área privada, que também precisa de melhorias do ponto de vista do acesso. Portanto, que ninguém fique sem tratamento por razões económicas, sociais e geográficas. Sabemos que isso, infelizmente, continua a acontecer. Temos de continuar muito empenhados para ninguém fique sem os tratamentos que deseja e a que tem direito, por razões económicas, sociais, geográficas, seja no fim de vida ou noutras fases da vida e da doença.
Tendo lido já estes cinco diplomas que agora vão ser transformados num texto único, acredita que será uma tarefa fácil ou afigura-se complexa?
É complexa porque há algumas diferenças. Há uma que penso que será a mais fácil de limar, até em razão dos votos que teve: a do Partido Ecologista Os Verdes, que tem aspetos muito positivos, mas que tem um que não se coaduna com a nossa visão do mundo. É a ideia de que tem de ser o SNS a assegurar este processo eutanásico. Não se coaduna porquê? Embora, nos termos da Constituição, o direito à proteção da saúde deva ser assegurado em primeiro lugar por um SNS, a Constituição também está aberta à iniciativa privada e ao setor social, que já têm um papel fundamental.Portanto, não podemos estatizar a vida nem estatizar a morte.Certamente que esta componente será afastada, mas há um fundo de razão neste aspeto que é muito interessante. A ideia de que esta atuação eutanásica, que é sempre muito perturbadora, e espero que continue a ser, não seja banalizada. Faço até um apelo para que, respeitosamente, os defensores do não à eutanásia mantenham uma campanha pela vida. Tal como têm mantido uma campanha pela vida, mesmo depois da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez através das suas associações, com ações corretas e nos termos da lei. Portanto, não se pode banalizar o processo da eutanásia. Isso é fundamental.
Mas pode ser feito fora do SNS...
Pode. E há um outro ponto interessante. Será que deveríamos cobrar honorários pelo serviço? Não tenho lições a dar sobre esta questão, apenas dois exemplos. Na Alemanha, quando se abriu a porta à interrupção voluntária da gravidez, nos anos 1990, porque havia que conciliar a tradição da Alemanha Ocidental com a Alemanha de Leste, acabou por se admitir a interrupção voluntária da gravidez nos termos da Alemanha de Leste. Mas o Tribunal Constitucional disse "Não se pode cobrar honorários", reduzindo a complexidade. E assim acontece efetivamente. Por estranho que possa parecer a alguns, esse procedimento faz-se sem honorários médicos. Naturalmente que a pessoa paga os medicamentos e algum dispositivo médico, eventualmente se houver internamento é simbólico. No caso do suicídio assistido, que existe na Alemanha - ou seja, não é criminalizado o auxílio a um suicídio voluntário, designadamente a um doente em doença terminal, mas há uma lei recente que veio impor que a ajuda ao suicídio seja criminalizada se for profissional. Um médico ou uma clínica não se pode profissionalizar a fazer ajuda ao suicídio, com ou sem remuneração. Acho que esta lei também foi longe de mais. Aliás, o Tribunal Constitucional alemão tem estado a debater isso e tem havido vários projetos jurídicos nessa área, e há aqui também um fundo de verdade. Esta atuação, suicídio assistido ou eutanásica, penso que a poderíamos equacionar em termos de ser gratuita. Sem remuneração para médicos, centros e enfermeiros. Ponho de parte os medicamentos - que também não são muito caros - e os dispositivos médicos, que também não são muito significativos. Na Bélgica há de facto um preço que depois o seguro de saúde cobre - quase 25 euros pela consulta. São coisas muito comezinhas, mas vamos ter de nos confrontar com esta questão.
Aliás, essa questão tem sido suscitada pela classe médica. Sendo um ato médico, é livre de impostos ou não?
Ora bem, há aqui um caminho que deixo à decisão a quem compete, que é ao legislador, mas penso que isso vai dificultar ainda mais a atuação na medida em que haverá poucos médicos e enfermeiros disponíveis para esta prática. Se começarmos com estas exigências, ainda mais difícil será. Numa fase em que estamos a fazer alguma descoberta do caminho, parece-me que há alguns riscos sociais importantes, mas o caminho também não tem de ser muito fácil. Não tem de haver uma via verde da eutanásia. A via verde é para os AVC, para os enfartes de miocárdio, para tratar as pessoas. A eutanásia vai ter o seu caminho, poderá haver associações humanitárias que se empenhem em dar este consolo, por compaixão, a certas pessoas. Enfim, vamos ver o que é que acontece. Mas a haver alguma dimensão de remuneração, que seja uma dimensão simbólica.
Os projetos preveem que esta prática possa ser feita em unidades privadas e sociais. O setor social já disse que não faz mas que está disponível para reencaminhar doentes, mas há unidades privadas que já disseram taxativamente que não o fariam. Portanto, estas unidades estarão a infringir a lei portuguesa. Como é que a poderão contornar? Trabalhando só com médicos objetores de consciência ou serão obrigadas a aceitar a lei
Bom, primeiro gostaria de insistir na ideia da serenidade e de não nos estarmos já a radicalizar uns contra os outros, porque este processo já é suficientemente dramático. Nos termos da Constituição, aquilo que existe é um direito individual à objeção de consciência de cada médico, de cada enfermeiro, de cada farmacêutico, de cada profissional de saúde. E a meu ver deve ser o mais simplificado possível. Também me parece que os projetos estão a burocratizar-se um pouco. Eu diria que não deve haver listas de médicos objetores. Isso é uma labelização, uma discriminação, digamos assim.
Digamos que é um rótulo...
Um rótulo... deve-se evitar esse caminho. E porquê? Porque isto é muito diferente da interrupção voluntária da gravidez. Na interrupção voluntária da gravidez há um tempo dramático de decisão, que é muito curto - porque nós entendemos, e bem, que a partir das dez semanas de gravidez a vida intrauterina é um valor muito importante e que não está na disponibilidade da mulher. A dramaticidade desta decisão é tremenda para a mulher, pelo que há que encontrar um caminho rápido - embora com a meditação suficiente e com os três dias de reflexão - para que nenhuma mulher fique privada, por razões geográficas ou ideológicas, de aceder a essa faculdade de interromper a gravidez. Por isso é que a objeção de consciência na IVG está muito regulamentada, e compreende-se.
Aqui é diferente.
Sim. Aliás, os próprios projetos têm um procedimento complicado, alguns chegam a pedir sete ou quatro pedidos de avaliação, uma comissão nacional de avaliação, portanto, há tempo. É evidente que é um tempo de sofrimento, de sofrimento atroz. Apesar de tudo, temos de ir com alguma calma. É um direito individual, que cada médico deve poder exercer da forma mais livre possível e casuística. O médico pode aceitar fazer em certos casos e, por razões de sua consciência, que são absolutamente inultrapassáveis, entender que outros casos não faz - a lesão irreversível é muito diferente de um estado terminal. Uma lesão incapacitante irreversível, com sofrimento atroz, é verdadeiramente um sofrimento atroz, mas é diferente de um estado terminal. E aqui há que respeitar, com tolerância, com serenidade, que o médico possa ajudar num caso e não ajudar noutro. É essa a minha perspetiva.
E quanto às instituições...
Quanto às instituições, a Constituição não prevê de forma clara que haja um direito de objeção de consciência institucional. E as instituições têm de se sujeitar à lei. De qualquer modo, penso que não vale a pena entrar numa guerra institucional. A seu tempo o Ministério da Saúde vai acompanhar os processos, vai vendo se as objeções de consciência são verdadeiramente livres ou se são por pressões externas, de foro ideológico ou laboral. É preciso dar tempo ao tempo. Mas também não vamos ter dúvidas. Uma grande parte dos médicos não vão estar disponíveis para estas práticas. Também não temos que dramatizar. É um caminho que se vai fazendo e que eu espero que se faça devagarinho. Mas também não sou ingénuo no sentido de pensar que vão ser casos excecionais. Não vão ser casos excecionais, do ponto de vista do número. Vai haver um número significativo de pedidos. Acho que devemos olhar para o que acontece noutros países. A Holanda está num patamar muito elevado, na casa dos 4% a 4,5% de mortos, o que dá cinco a seis mil mortos em eutanásia por ano. Mas a Holanda tem uma experiência que já vai para quase 40 anos, porque começou com uma despenalização social no Ministério Público. Já são duas gerações. Há um conjunto de valores próprios da sociedade holandesa. Acho que nos devemos comparar, para já, com o que se passa na Bélgica, sobretudo na parte francófona, pois também há uma diferença entre francófonos e os flamengos. São questões culturais muito complexas que outros melhor do que eu poderiam explorar. Mas penso que poderemos apontar para um número muito significativo de casos.Não sou adivinho, mas diria sempre que serão umas centenas nos primeiros anos, o que significa muito trabalho para muitos médicos e muitos enfermeiros. Há que cuidar disto, e por todo o país. Apesar de tudo, acho que se deve dar o máximo de liberdade de objeção de consciência, que está prevista na Constituição, aos médicos, aos enfermeiros, aos farmacêuticos, e fazer uma gestão sem guerrilhas, seja por parte das instituições privadas, que têm as suas políticas, também ideológicas, e que há que, serenamente, ir acompanhando. Também não gostava de ver aquilo que sei que acontece, designadamente na Bélgica, que é o Ministério da Saúde efetivamente penalizar os estabelecimentos que têm políticas muito agressivas antieutanásia. Mas temos de compreender o que se passa na Bélgica, que é um sistema de Bismarck, assente em seguros e em que há muito hospital privado e muito setor social - também, obviamente, os hospitais públicos e municipais -, mas em que há uma dimensão diferente. Ou seja, não há um SNS com o peso forte que tem em Portugal. Ali a realidade é um pouco diversa, pelo que espero também, a menos que haja uma atitude de guerrilha por parte das instituições, que o Ministério da Saúde não tenha uma atitude muito, digamos, sancionatória para com as instituições que realmente se mostrem pouco disponíveis para colaborar. Embora vivamos num Estado de direito democrático... E o direito aplica-se a todo o território nacional, isso é claro, mas, com serenidade.
Neste primeiro patamar, como dizia, nesta porta que se abre, o essencial vai ser a regulamentação e a forma como o governo, depois de a Lei sair da Assembleia, vier a aplicar. Dizia há pouco que acredita que não sejam muitos os médicos que possam aderir, eticamente parece um contrassenso o médico, que é treinado para salvar vidas, ajudar no momento da morte.
É verdade. A ética médica é predominantemente contra a eutanásia, mesmo que, como dizem as sondagens, muitos médicos tenham a compreensão para com o fenómeno. E a ética médica é baseada no benefício da beneficência, como grande marca, e compreende-se que isto seja muito doloroso para tantas gerações de médicos, que foram criados numa cultura em que isto era um tabu, nem sequer era discutido, que possam agora mudar rapidamente. Portanto, isso é compreensível e temos de o compreender. Do ponto de vista dos processos disciplinares, na Ordem dos Médicos, que é uma pergunta que está implícita, não haverá grande problema. Também não temos de estar a exigir à Ordem dos Médicos que mude o regulamento deontológico, porque a eutanásia continua a ser crime. Uma eutanásia livre, por pura compaixão, porque o doente está a sofrer e eu médico decido... isso é crime. O que se abriu aqui foi uma despenalização e uma regulamentação em termos muito pormenorizados de certas práticas
Que já ocorriam?
Bom, isso há outras pessoas que pode entrevistar. Não trabalho em hospitais, vou ouvindo o que todos ouvimos. Acho que não ocorriam tanto. Também aqui a situação não é paralela ao que acontecia na interrupção voluntária da gravidez, o debate também é diferente. De facto, vivemos sempre numa cultura antieutanásica, e se acontecia algo, era realmente em casos limite, penso eu. Ao passo que a interrupção voluntária da gravidez, até 2007, embora a legislação fosse contrária, havia comportamentos sociais, com diferenças geográficas, com diferenças religiosas, era uma realidade, aliás, em todas as sociedades. Portanto, é diferente o debate. Quer quanto à ética médica quer a nível internacional e nacional, ela vai abrir um pouco a porta para o princípio da autonomia, mesmo nesta decisão tão radical. Não acredito que haja processos disciplinares para quem cumpra a lei. E se houver, serão, logicamente, nulos. Os tribunais administrativos são órgãos de soberania e anulariam tal sanção. Há que dar tempo ao tempo, mas também não vejo que seja necessário mudar o Código Deontológico.
Voltemos à questão da votação desta semana. Todos os pareceres dados aos projetos foram negativos. Considera que o Parlamento está legitimado para decidir se deve ou não haver o referendo?
Não tenho a certeza do que vou dizer, mas se bem me apercebo do que li, a Ordem dos Advogados remeteu para a Assembleia da República, dizendo que era matéria da Assembleia da República. O Conselho Superior de Magistratura, salvo erro, também disse "bom, é um assunto relevante, mas não é da nossa competência". Depois tivemos os pareceres da Ordem dos Enfermeiros e da Ordem dos Médicos. E aqui, sim. Se temos um Código Deontológico e até internacional a dizer algo, estranho seria se a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros dessem um parecer positivo. É verdade que na Holanda, nos anos 70, 80 e 90 do século passado, foram os médicos que lideraram o debate. Também é verdade que em Portugal foi o doutor Ribeiro Santos, o doutor João Semedo, que foram médicos que também lideraram o debate. Mas foram médicos individuais, não a corporação no seu todo. Diria, quanto a esses pareceres, estranho seria se fossem diferentes. Isso é que poderia ser um pouco perturbador. O CNECV teve uma maioria fortíssima contra, embora - e eu estive lá, e está escrito - muitos tenham feito questão de dizer que não estavam a pronunciar-se sobre o tema em abstrato. Por exemplo, a pergunta não era sobre o suicídio assistido. Se fizessem a pergunta sobre o suicídio assistido, a votação seria muito diferente. Digo eu, não sei. Ou mesmo a eutanásia com outra lei. Há sempre uma lei ideal. Mas está escrito no parecer que este foi sobre os projetos concretos. Encontrou-se defeitos técnicos, éticos, valorizou-se muito a falta de estudos de impacto social, até de impacto de gestão dos sistemas de saúde, estando a legislar-se sem estudos prévios. É um argumento forte, muito nobre, embora eu não tenha aderido a esse argumento. Ou seja, sem querer desvalorizar os pareceres com votações tão expressivas do CNECV contra os projetos, mas eles próprios fazem questão de dizer "estávamos a responder à questão em abstrato". "Estávamos a dizer, neste momento histórico, concreto, neste país concreto, com estas dificuldades do SNS, ainda não..
E considera que neste país concreto e neste momento histórico existia um clamor na sociedade que levasse Portugal a juntar-se aos poucos casos que existem na Europa de legalização da eutanásia?
Confesso que isso também me surpreendeu, mas aqui também há a dinâmica, muito interessante, política, ideológica, social, que vivemos. De facto, Portugal tem votações, do ponto de vista comparado, extraordinariamente fortes à esquerda e de partidos, como lhe chamam os espanhóis, progressistas. São votos livres. Se olharmos para os parlamentos dos outros países europeus, já para não falarmos de outras partes do mundo, são votações extraordinárias, em que temos, já bem a virada à direita, deputados de partidos, supostamente, progressistas, enfim... o PAN, o Partido Socialista. Portanto, é a realidade que temos. Estamos a ir à frente de outros. Mas a Espanha também está igual. A Nova Zelândia também. A Austrália voltou a introduzir. O Canadá tem há cinco anos. A França, de facto, não aprovou, em decisão livre das suas instituições aqui há uns anos - foi para a sedação terminal. Mas aqui há um paralelismo que podemos fazer: o casamento de pessoas do mesmo sexo; houve uns países que foram à frente, outros vieram a meio caminho, outros ainda estão a chegar. Enfim, resulta dos condicionamentos da estrutura política da sociedade portuguesa.
Falou há pouco na questão da eutanásia e do suicídio assistido. São situações diferentes, de facto. A maioria dos países aprovou o suicídio assistido. Considera que se essa discussão tivesse sido mais clara na sociedade portuguesa os pareceres das entidades na área das ciências e da vida e a aceitação seriam diferentes?
Aqui vou desnudar-me um pouco. Sou quem sou e tenho a minha história de vida e parti para a discussão com perspetivas liberais. Claramente. Mas abri-me mesmo à discussão, fiz um esforço tremendo de me abrir à discussão. E durante anos, meses e anos de leituras, de debates, de pensamento, achei que nunca se explorou a distinção entre suicídio assistido e eutanásia. Nunca se explorou a diferença entre lesão definitiva, que causa sofrimento cruel, insuportável, e doença terminal com sofrimento cruel. E os meus colegas no CNECV, interpelados por mim, também não quiseram explorar esses caminhos dizendo sempre: "Estamos aqui a avaliar projetos concretos e não temos de entrar nesses detalhes." A verdade é que perdemos uma boa oportunidade de analisar, pois haveria muito maior consenso na diferença entre suicídio assistido e eutanásia. Compreendo que é muito doloroso para a profissão médica e de enfermagem o ato de violar o mandamento de "não matarás". Compreendo, há uma diferença filosófica muito grande entre o suicídio assistido e a eutanásia. Mas porque é que então acabei por abandonar essas distinções? Porque percebi que há uma distinção filosófica essencial importante, mas também é um pouco instrumental e, verdadeiramente, até um pouco cruel, porque as pessoas que já nem têm força para deglutir um cocktail eutanásico, ingerir medicamentos, estariam desprotegidas desse cuidado - e eu daqui a pouco vou explicar a expressão "cuidado". Portanto, acabei também por me rever nestes projetos, o que já aconteceu em 2018, embora me tenha aberto a perspetivas contrárias.
E porquê "cuidado"?
Cuidado é uma expressão que vem do professor Faria Costa, que há quase 20 anos teve a coragem de apresentar a sua agregação, que é a prova mais elevada que existe na Academia e no Direito, e numa escola livre que é a Faculdade de Direito de Coimbra, mas, apesar de tudo, o direito é sempre bastante conservador, embora na escola de liberdade, e apresentou algo muito em linha com estes projetos, também seguindo a linha holandesa. E foi aprovado com distinção. E o que quero dizer com isto? Que ele explica que há aqui ainda um ato médico e que podemos entrar nessa discussão. O que é a medicina? Medicina é cuidar, a medicina é carinho. O grande dever do médico não é curar, não é salvar vidas, é cuidar. E perante um cocidadão, que está em desespero, num sofrimento atroz e sem esperança, podemos ver que há aqui ainda cuidado, misericórdia. E ainda hoje ouvia, precisamente na rádio, uma experiência de cuidados paliativos que, como dizia o ouvinte, no fundo aquilo era uma situação de eutanásia passiva. E isso já está na lei de 2018, apresentada pelo CDS. Da sedação terminal, da ausência da hidratação, da ausência de alimentação, podem levar dias.
Até que os órgãos entrem em falência...
Isso! Dias ou semanas em que está o corpo, de facto, sem sofrimento cerebral, porque estão cortadas as conexões, mas isso vai continuar a ser o dominante. E ainda bem, se calhar. Mas há pessoas diferentes. Há pessoas que são bizarras, são estranhas, e que não querem isso. E esta lei, basicamente, disse: "Temos de ter tolerância para com aqueles que não querem isto."
Essa evocação da liberdade individual para tomar essa decisão nestes casos, e tendo em conta estes cinco diplomas, não acaba por estar muito dependente da autorização e do que o Estado decidir?
Esse é um dos argumentos permanentes, quer em 2018, quer agora, quer de muitos pareceres contra. É que "afinal não há autonomia, quem decide é uma comissão de médicos". Já respondi em 2018. Estão a criticar autonomia em nome da autonomia. É uma falácia argumentativa. Isso era acabar com o artigo 134.º do Código Penal. Ninguém quer isso. Ninguém quer acabar com o homicídio por compaixão. Portanto, é evidente, tem de haver um procedimento muito exigente, muito rigoroso, muito cauteloso, para destrinçar o trigo do joio. Aquela pessoa que está em desespero... porque toda a doença tem uma fase de desespero. Os psicólogos explicam isso. Uma fase de negação. Uma fase de desespero. Há que dar tempo ao tempo e ter um procedimento.
Depois destes anos de debate sobre a eutanásia, considera que a sociedade portuguesa já estará preparada para começar a discutir outras situações, como distanásia, como o querer decidir e ser capaz de dizer ao médico que não quer continuar com a medicação, que quer sedação paliativa... A sociedade portuguesa está preparada?
É um processo. A medicina também foi evoluindo, no sentido de nos oferecer anos, meses, semanas de vida à medida que o tempo passa. E aqui deixo um alerta: assim como não queremos famílias eutanasiantes - portanto, há que manter a vigilância e um bom sistema, um bom Serviço Nacional de Saúde e o acesso gratuito ou acessível a cuidados continuados e a cuidados paliativos -, também não queremos aquilo que já existe muito na sociedade moderna, que são famílias distanásicas. São muitos os relatos que ouvimos de médicos que querem começar uma abstenção terapêutica e as famílias insistem e insistem e insistem. E isso também é cruel. Todos temos de ir aprendendo a lidar com a medicina e com as suas fragilidades.
Passemos agora da morte para a vida. Outro dos temas que marcaram muito esta semana foi o caso de Ângela Ferreira, a mulher que fez entrar no Parlamento uma iniciativa legislativa de cidadãos porque pretende ser inseminada post mortem. O marido morreu antes que pudessem cumprir o sonho de serem pais. O PS já disse que vai reapresentar um projeto que tem sobre esta matéria. No plano ético considera que esta é uma alteração à lei que deveria avançar?
A lei da procriação medicamente assistida [PMA], aprovada em 2004, sobre a liderança da Dra. Maria de Belém Roseira, que visou unir, num acordo possível, muitas divergências é de louvar, tinha coerência. E tinha coerência porquê? Porque só se podia aceder à procriação medicamente assistida em caso de esterilidade e só podia aceder o casal. Portanto, o doente era o casal. Quando se vem dizer que não se faz criação de embriões, seja por inseminação seja por fertilização in vitro após a morte, neste caso, do marido ou do companheiro, é coerente. Porquê? Porque se não havia casal não há PMA.
Mas a lei foi mudada entretanto.
Exatamente. Em 2016 há uma grande mudança que não foi discutida pela sociedade portuguesa. Esse é dos grandes mistérios da bioética. Como é que, para mim, uma das maiores e mais radicais mudanças na legislação da PMA, que é o acesso a mulheres solteiras, viúvas ou divorciadas à produção independente, passou com uma tranquilidade extraordinária, até pelo Conselho Nacional de Ética. Enfim, se forem ler as atas não protestei, mas expliquei que era uma transformação tremenda. Tremenda em quê? Em cem anos de lutas progressistas de direito da filiação, o que é que se quis? Dar um pai às crianças. A humanidade está cheia de crianças sem pai, e até para os republicanos isso era normal, mas só havia uma maneira de uma criança ter um pai: era nascer do ventre de uma mulher casada. Se não nascesse do ventre de uma mulher casada, praticamente não havia perfilhação. Era um ilegítimo, um bastardo. É uma luta progressista dizer não. A criança tem direito à sua história pessoal, a ter um pai, a ter direito a alimentos, a ter direito a visitas, eventualmente. Foram cem anos de grande evolução. Em 1977, o professor Pereira Coelho, que liderou a reforma do Direito da Família, e em 2008 a reforma do Direito do Divórcio. As responsabilidade partilhadas, também lideradas pelo professor Guilherme de Oliveira, e agora já se fala da residência alternada, mas, pelo menos, havia sempre um casal, que pode ser de duas mulheres. Mas havia um casal. Ora bem, em 2016, com grande tranquilidade, disse-se: "Não, isso é tudo muito ultrapassado, o que é preciso é o direito à procriação." Curiosamente, só para mulheres. Porque hoje um homem que queira procriar, como o Cristiano Ronaldo, não consegue, pelo menos em Portugal, de acordo com a lei. Bom, o que quero dizer com isto é que esta alteração à lei foi uma grande transformação, porque a partir de 2016 uma mulher pode recorrer à PMA e pedir a um banco material biológico e proceder à inseminação ou à fertilização in vitro. E é neste contexto que chegamos a 2020 e somos surpreendidos com esta história, muito emocional, que nos sensibiliza a todos, em que temos um casal, em que havia um consentimento, e que, a meio das intervenções - se bem percebi a história - ele acaba por falecer. Se já houvesse embrião podia-se implantar no útero em nome, também, da proteção dos embriões. Por acaso não havia embrião. Tem de se fazer in vitro ou uma inseminação artificial. Portanto, não vejo aqui grande diferença face ao acesso por parte de uma mulher viúva que fosse recorrer a gâmetas - que já não serão anónimas, porque o Tribunal Constitucional proibiu o anonimato - mas de alguém com quem não tem qualquer história, passado e ou ligação. Portanto, não me perturba que haja uma mudança da lei.
Porquê concretamente?
Porque ela vai ao encontro dessa ansiedade de que as mulheres sozinhas possam procriar. Há razões sociológicas profundas que nos levam muito longe, como, de facto, a entrada das mulheres no mercado de trabalho, que as leva a adiar a procriação e, depois, enfim, querem procriar sozinhas. Não me perturba essa mudança de lei. Sei que é diferente uma mulher solteira recorrer a gâmetas em que nunca haverá um pai, a linha da paternidade estará sempre vazia. Mesmo que a criança aos 18 anos tenha o direito a conhecer a identidade do dador, é apenas a identidade civil do dador, não vai ter nenhuma relação jurídica com ele, não vai poder pedir alimentos. Vai-se discutir o direito de contacto. Por exemplo, há legislação na Austrália que proíbe a criança de contactar o dador. Isso vai ser discutido. É diferente de ter a sua linha de paternidade ocupada pelo ex-marido, pelo falecido marido, pelo falecido companheiro. Isso tem consequências no direito das sucessões, que é um ramo de direito muito importante. Há interesses a salvaguardar, de outros filhos, de outras famílias. Por exemplo, no Brasil, em Espanha, noutros países, definiu-se que esta procriação post mortem tenha por base uma vontade claríssima do falecido pai, designadamente que haja um consentimento assinado de acesso às técnicas de PMA. No Brasil exige-se que ele tenha feito um testamento, que tenha ido ao notário fazer um testamento. É algo que também se pode estudar. Se é exigível o testamento ou se basta o consentimento. O que não podemos aceitar é que, perante um cadáver, a viúva queira extrair o sémen para mais tarde procriar. Porque aí, no fundo, é um desejo egoístico dela. Não há uma manifestação de vontade parental por parte do falecido e isso iria criar muitos problemas no direito das sucessões. Não é correto.
No caso de Ângela Ferreira e de Hugo, a lei teria de ser alterada, mas a ética é exatamente isso, não é? A alteração constante da lei perante o inesperado e a evolução da vida. Até onde é que isto nos pode levar? Os chineses já estão a tentar a edição genética, ao fazerem nascer crianças que sejam imunes a determinadas doenças. Isto é mesmo o fim do Homo Sapiens?
Confesso que, em 2016, quando vi a mudança da legislação ao permitir que qualquer mulher tivesse acesso às técnicas de procriação medicamente assistida, mesmo que não seja infértil, e aliás, nos termos da própria lei, nem é preciso estar solteira, fiquei... Numa interpretação arrojada, uma mulher casada, isto é um pouco chocante, mas na letra da lei, se formos agarrados à letra da lei, uma mulher casada pode dizer ao marido (ou nem dizer) "tu és bom marido, mas não dás um bom pai. Eu para pai quero ir ali à clínica e fazer, escolher, até, com catálogo, o tipo físico do pai e ter um filho autónomo". Isso pode fazer, por exemplo, na adoção, com consentimento do outro cônjuge. Ou seja, realmente, a lei, se for interpretada à risca, pode trazer-nos estes absurdos, que acho que não estão a fazer, que a própria deontologia médica não iria fazer a uma mulher casada, a menos que... às vezes há casamentos que se mantêm mas que na verdade não existem. Portanto, no caso da lei de 2016, até se poderia defender que aquele artigo que impede a inseminação post mortem deveria ser objeto daquilo a que chamamos no Direito uma interpretação ab-rogatória, porque é incoerente, paradoxal, com a outra norma. É evidente que é diferente porque vai haver aqui uma linha da paternidade e de efeitos sucessórios. Respondendo à sua pergunta, sim, é o que vai acontecer, a lei acorre às necessidades da sociedade. Podíamos era criticar que, em 2016, não se tivesse logo revisto esta questão post mortem e que isto não se tivesse pensado. Mas acontece. Não vejo que isso seja dramático.
Aonde é que as discussões e os dilemas da ética nos vão levar?
Vão estar sempre presentes porque os avanços da medicina e da biomedicina, da genética, da biogenética, da inteligência artificial, da robótica, estão, de facto, a transformar muito aquilo que é e que poderá vir a ser a nossa vida. Nunca foi tão atual como hoje e, se calhar, daqui a cinco anos será ainda mais atual o debate em torno da bioética e do biodireito. A transformação de embriões humanos para eliminar doenças é algo que já se está a discutir bastante. Ainda não é lícito, mas já se está a discutir. Mesmo o Conselho de Ética alemão, que é bastante conservador, já diz: "Bom, não está em causa a identidade genética, no sentido que não se pode tocar no genoma humano, estão em causa, digamos, os riscos", o que já é mais uma postura de cautela e de precaução. Acho que as famílias que têm a infelicidade de ter uma doença genética terrível, incapacitante, como Machado-Joseph, Huntington, etc, doenças terríveis, não vão querer passar isso à descendência. E o debate está aí, com grande força, na ciência e no direito.
Como tem acompanhado o debate sobre as crianças transgénero? Sabendo que há um debate sobre a utilização dos medicamentos bloqueadores que, no fundo, retardam a entrada na puberdade destas crianças e que ainda não sabem o que são. É um desafio? Como é que eticamente se traça aqui esta linha a partir da qual a criança pode decidir sobre a sua vida?
É uma área em que também é preciso manter muita serenidade e não discriminar crianças que já estão em grande sofrimento, famílias que já estão em grande sofrimento. Tudo o que pudermos fazer para que tenham uma vida mais humana, menos discriminada e mais inseridos na sociedade, melhor. Obviamente que as responsabilidades parentais estão ao serviço do melhor interesse da criança. E essas intervenções devem ser acompanhadas por médicos, apoiados na ciência, no saber.
Mas os estudos ainda não muito incipientes nesta matéria...
Bom, mas isso é típico da medicina. Não posso dizer que sim ou que não a tomar os medicamentos, mas, a fazê-lo, que seja acompanhado por médicos, devidamente baseados na ciência. O importante é que as escolas, toda a nossa sociedade, estejam preparadas para lidar com estas pessoas, que já sofrem, pela indefinição em que estão fora dos padrões normais, são binários. Normal no sentido de dominante na sociedade, é isso que eu quero dizer. Portanto, o menos discriminatório possível.
Para fechar, sendo autor de várias obras sobre a ligação entre o médico e o paciente, perguntava-lhe, neste século XXI, como é que se pode caracterizar essa ligação com o médico? Ainda é muito de dependência e de quase uma superioridade do médico em relação ao paciente. Por exemplo, no acesso à informação que é dispensada pelo médico ao paciente...
Sim, há que ir mudando mentalidades, reforçar o dever de informar, que o doente acompanhe o tratamento. Os doentes também vão tendo cada vez mais cultura. As gerações mais novas têm mais escolaridade, compreenderão melhor a informação. É fundamental que não sejam escondidos os riscos graves, os efeitos adversos da cirurgia, da medicação. Os próprios tribunais portugueses têm dado passos importantes para castigar, punir, com responsabilidade civil, concedendo indemnizações às vítimas da violação do consentimento informado.