Foi aprovada no dia 23 de julho e ainda não foi publicada em Diário da República, mas já há 5262 portugueses que, junto com a Deco, exigem a correção da lei. Na base do descontentamento está sobretudo a comissão cobrada pelos bancos pelo processamento mensal do pagamento das prestações do crédito. O Parlamento decidiu acabar com este custo, mas apenas para os novos empréstimos. Fica aquém do que a Deco-Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores exigia..O número de participantes na campanha cresce diariamente e atingiu os 5262 membros na última sexta-feira.."Temos um grupo de trabalho para este tema que vai decidir em setembro as ações que iremos promover para que seja corrigida a lei", disse Nuno Rico, economista da Deco. Indicou que, tal como aconteceu com a lei aprovada em 2009 relativa às condições de amortização do crédito, que foi aplicada a todos os contratos e não apenas aos novos, também esta nova lei agora aprovada deverá seguir o mesmo caminho..Esta era apenas uma das muitas denominadas "comissões bizarras" que os bancos têm cobrado aos seus clientes ao longo dos anos. No caso da comissão de prestação da casa, a mossa no orçamento familiar fica em média em 2,65 euros mensais, o que corresponde a 31,80 euros anuais. Trata-se de uma receita anual de 63, 6 milhões de euros neste tipo de contratos para a banca em Portugal..Segundo uma projeção da Deco, a 30 anos - a duração média de um crédito à habitação -, os consumidores terão pago 954 euros a mais pelo empréstimo da casa. No global, incluindo os contratos de crédito ao consumo, são 285 milhões de euros que entram a mais nas receitas dos bancos provenientes da cobrança da comissão de processamento da prestação mensal dos empréstimos..A Deco lembra que esta é uma comissão que viola a lei 66/2015 que prevê que os bancos só podem cobrar comissões por serviços efetivamente prestados. Ao aplicar a isenção apenas aos novos empréstimos, a lei torna-se desigual para os portugueses que já têm créditos contratados..A medida, que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021, surge numa altura em que os bancos se prepararam para enfrentar uma eventual onda de incumprimento no crédito em geral, quando acabar o período fixado para vigorarem as moratórias adotadas no âmbito da crise provocada pelo confinamento forçado da população. A paralisação da economia provocada por esta decisão tomada no auge da pandemia do novo coronavírus gerou uma das maiores crises de sempre e fez disparar o desemprego..Segundo a Deco, estão em causa 11 milhões de contratos no crédito ao consumo e 2 milhões de empréstimos hipotecários..A campanha de Deco vai manter-se no ativo enquanto a lei não for corrigida. Os portugueses que aderem à campanha podem, através do site da mesma, calcular quanto poderão poupar com o fim da comissão de processamento da prestação mensal do crédito..Redução do MB Way publicada.A lei relativa a transferências MB Way foi entretanto publicada em Diário da República, no dia 19 de agosto. A partir de janeiro, o cliente bancário com uma conta de serviços mínimos passa a ter direito a cinco transferências gratuitas através da aplicação da SIBS "com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros". Segundo a lei, estarão isentas de comissões "as transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de caixas automáticos, 24 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking"..Elisabete Tavares é jornalista do Dinheiro Vivo