Comissões bancárias. Mais de cinco mil contra lei aprovada há mês e meio

Campanha da Deco exige isenção do custo aplicada a todos os contratos de crédito e não só aos novos

Foi aprovada no dia 23 de julho e ainda não foi publicada em Diário da República, mas já há 5262 portugueses que, junto com a Deco, exigem a correção da lei. Na base do descontentamento está sobretudo a comissão cobrada pelos bancos pelo processamento mensal do pagamento das prestações do crédito. O Parlamento decidiu acabar com este custo, mas apenas para os novos empréstimos. Fica aquém do que a Deco-Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores exigia.

O número de participantes na campanha cresce diariamente e atingiu os 5262 membros na última sexta-feira.

"Temos um grupo de trabalho para este tema que vai decidir em setembro as ações que iremos promover para que seja corrigida a lei", disse Nuno Rico, economista da Deco. Indicou que, tal como aconteceu com a lei aprovada em 2009 relativa às condições de amortização do crédito, que foi aplicada a todos os contratos e não apenas aos novos, também esta nova lei agora aprovada deverá seguir o mesmo caminho.

Esta era apenas uma das muitas denominadas "comissões bizarras" que os bancos têm cobrado aos seus clientes ao longo dos anos. No caso da comissão de prestação da casa, a mossa no orçamento familiar fica em média em 2,65 euros mensais, o que corresponde a 31,80 euros anuais. Trata-se de uma receita anual de 63, 6 milhões de euros neste tipo de contratos para a banca em Portugal.

Segundo uma projeção da Deco, a 30 anos - a duração média de um crédito à habitação -, os consumidores terão pago 954 euros a mais pelo empréstimo da casa. No global, incluindo os contratos de crédito ao consumo, são 285 milhões de euros que entram a mais nas receitas dos bancos provenientes da cobrança da comissão de processamento da prestação mensal dos empréstimos.

A medida entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021

A Deco lembra que esta é uma comissão que viola a lei 66/2015 que prevê que os bancos só podem cobrar comissões por serviços efetivamente prestados. Ao aplicar a isenção apenas aos novos empréstimos, a lei torna-se desigual para os portugueses que já têm créditos contratados.

A medida, que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021, surge numa altura em que os bancos se prepararam para enfrentar uma eventual onda de incumprimento no crédito em geral, quando acabar o período fixado para vigorarem as moratórias adotadas no âmbito da crise provocada pelo confinamento forçado da população. A paralisação da economia provocada por esta decisão tomada no auge da pandemia do novo coronavírus gerou uma das maiores crises de sempre e fez disparar o desemprego.

Segundo a Deco, estão em causa 11 milhões de contratos no crédito ao consumo e 2 milhões de empréstimos hipotecários.

A campanha de Deco vai manter-se no ativo enquanto a lei não for corrigida. Os portugueses que aderem à campanha podem, através do site da mesma, calcular quanto poderão poupar com o fim da comissão de processamento da prestação mensal do crédito.

Redução do MB Way publicada

A lei relativa a transferências MB Way foi entretanto publicada em Diário da República, no dia 19 de agosto. A partir de janeiro, o cliente bancário com uma conta de serviços mínimos passa a ter direito a cinco transferências gratuitas através da aplicação da SIBS "com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros". Segundo a lei, estarão isentas de comissões "as transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de caixas automáticos, 24 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking".

Elisabete Tavares é jornalista do Dinheiro Vivo

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