Dia de decisão no e-Toupeira: o que está em causa, os crimes e os arguidos

Juiz decide esta tarde se o caso que envolve a SAD do Benfica, o ex-assessor Paulo Gonçalves e outros dois arguidos vai a julgamento. Em causa está o acesso a processos em segredo de justiça através de prendas dadas a funcionários que alegadamente poderão ter beneficiado o clube.
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Na tarde desta quinta-feira, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, a partir das 14.30, vai saber-se se os arguidos do processo e-Toupeira, que envolve a SAD do Benfica e outras três pessoas, vão ou não a julgamento e em que termos, com a leitura da decisão instrutória. O anúncio esteve inicialmente marcado para o dia 13, mas foi adiado uma semana, precisamente para esta quinta-feira.

Rui Patrício, um dos elementos da equipa de advogados do Benfica, referiu nas recentes conclusões do debate instrutório que o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) só pode proferir despacho de não pronúncia (decisão de não levar a SAD do Benfica a julgamento) quanto aos 30 crimes que lhes estão imputados na acusação do Ministério Público (MP), considerando a mesma "frágil, curta, contraditória, sem factos, sem provas, um conjunto de conclusões e ideias genéricas". E lembrou ainda, em relação a Paulo Gonçalves, que o antigo assessor jurídico do clube "não ocupava cargo em nenhum órgão social" nem tinha "uma posição de liderança" dentro da SAD.

Já a acusação, através do procurador Valter Alves, reiterou a tese de uma "teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos", descrita na acusação do Ministério Público, acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, "para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas". "[Ofertas de merchandising e os convites] não foram entregues por amizade, foram entregues pelas razões que estão descritas na acusação do Ministério Público. Não é crime ter amigos, é crime ter praticado os factos descritos na acusação, sendo amigos ou não", frisou o procurador, que por isso defende que existe matéria para os quatro arguidos irem a julgamento.

O caso e-Toupeira rebentou em fevereiro, depois de o semanário Expresso ter noticiado que o Ministério Público tinha aberto uma investigação a funcionários judiciais que teriam alegadamente passado de forma ilegal informações de processos ao Benfica.

Em causa, de acordo com a acusação do Ministério Público, está um total de 261 crimes, divididos entre quatro arguidos: a SAD do Benfica, o assessor jurídico do clube Paulo Gonçalves (que entretanto deixou o cargo em setembro) e dois funcionários judiciais - José Silva e Júlio Loureiro.

Os primeiros desenvolvimentos deste caso surgiram em março, quando Paulo Gonçalves, à data assessor jurídico da SAD do Benfica, foi detido por suspeitas de corrupção, depois de buscas feitas em sua casa e nos escritórios da SAD benfiquista, ficando arguido no processo. José Silva, técnico do Ministério da Justiça, ficou detido em prisão preventiva (mais tarde em domiciliária). E Júlio Loureiro foi também constituído arguido. No dia 10 de março, o presidente Luís Filipe Vieira deu uma conferência de imprensa a abordar o assunto, anunciando a constituição de um gabinete de crise e soltando a célebre frase "acabou a paródia à conta do Benfica".

A partir daqui, o caso foi ganhando novos contornos, com a Procuradoria-Geral da República, a 27 de agosto, a confirmar que a SAD do Benfica tinha também sido constituída arguida no processo, facto que motivou uma pronta resposta do clube, que garantiu que não existiam "quaisquer factos, circunstâncias e provas" que relacionassem o Benfica com as investigações.

Acusação do MP envolve Vieira, apesar de não ser arguido

A 5 de setembro foi conhecida a acusação do Ministério Público, que detalhava ao pormenor, ao longo de 80 páginas, tudo o que estava em causa e a visão do MP, na qual podia ler-se que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse desta, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos em curso, a troco de bilhetes, convites e merchandising do clube. "José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]", podia ler-se na acusação.

Os processos "incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, ou os seus elementos". Mas não só. Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos "relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores".

Ainda de acordo com a acusação do MP, "Paulo Gonçalves e a Benfica SAD bem conheciam as funções públicas exercidas pelos funcionários [José Silva e Júlio Loureiro] e bem sabiam que estes, com as condutas descritas, que os beneficiaram, violavam os seus deveres funcionais e legais [...] bem sabiam Paulo Gonçalves e a Benfica SAD que não podiam atuar daquela forma e que as ofertas que entregavam aos funcionários e observador de arbitragem, e que estes recebiam, eram contrárias às regras do funcionamento transparente dos serviços e aos deveres funcionais inerentes aos cargos e que o faziam no âmbito dessas funções".

Noutro ponto, apesar de Luís Filipe Vieira não ter sido constituído arguido, a acusação recorda que "as entregas [presentes] aos arguidos José Silva e Júlio Loureiro eram do conhecimento do presidente da sociedade anónima desportiva, que as autorizava ou delas tomava conhecimento por correio eletrónico ou rubricando folha de autorização, sem nunca as impedir, pois tal era para benefício da arguida [Benfica SAD], assim querendo e aceitando todas as condutas atrás descritas".

Na sequência da acusação do Ministério Público, que acusou a SAD do Benfica de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79, o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou a instauração de um processo de inquérito ao clube da Luz.

Corrupção desportiva difícil de provar

Ainda segundo o despacho da acusação, assinado pelo procurador adjunto Valter Alves, o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa pede que sejam aplicadas à SAD encarnada as penas acessórias previstas no artigo 4.º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos (Lei n.º 50/2007), das quais ressalta, sobretudo, a suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos.

Concretamente em relação a este tipo de sanção, na altura vários juristas torceram o nariz a um eventual castigo por corrupção desportiva ao Benfica. "Diretamente, sem haver uma prova muito específica, não me parece que haja, do ponto de vista desportivo, sanção prevista no regulamento disciplinar da Liga para os factos imputados nesta acusação. Ou há prova muito clara de aproveitamento, por parte da SAD, de todos os dados que lhe foram ilicitamente facultados, tendo deles retirado benefícios na competição desportiva, ou então é difícil que se possa falar em corrupção desportiva", disse na altura ao DN o advogado Dantas Rodrigues.

No início de outubro, o Benfica requereu a abertura de instrução do processo e-Toupeira, assente em três pontos: "O total desconhecimento da Benfica SAD dos factos imputados e inexistência de qualquer intervenção ou atuação ou omissão relevantes da Benfica SAD nas matérias tratadas pelo processo; a total ausência de elementos probatórios que liguem a Benfica SAD às atuações descritas na acusação e total omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar a prática de qualquer crime à Benfica SAD, havendo ainda contradições na própria acusação." O clube mudou igualmente a equipa de advogados - João Correia deixou de ser advogado da SAD do Benfica, sendo substituído por três outros juristas: Saragoça da Matta, João Medeiros e Rui Patrício.

No âmbito da instrução foram ouvidos durante o mês de novembro Paulo Gonçalves (disse estar de "consciência tranquila"), Domingos Soares Oliveira e Nuno Gaioso, administradores da SAD, Miguel Moreira, do departamento financeiro do clube, Luís Bernardo, diretor de comunicação do Benfica, e ainda Pedro Proença, na qualidade de presidente da Liga. Tal como os outros dois arguidos (Júlio Pinheiro e José Silva) e respetivas testemunhas.

Os arguidos e os crimes de que estão indiciados

SAD do Benfica 30 crimes

1 crime de corrupção ativa
28 de falsidade informática
1 de oferta e um de recebimento de vantagem

Paulo Gonçalves (ex-assessor da SAD do Benfica) 79 crimes

1 de corrupção ativa
1 de oferta ou recebimento indevido de vantagem
6 de violação do segredo de justiça
11 violação do dever de sigilo
11 acesso indevido
21 violação de segredo por funcionário
28 de falsidade informática

José Silva (oficial de justiça) 76 crimes

1 de corrupção passiva
1 de favorecimento pessoal
1 de peculato
6 de violação de segredo de justiça
9 de acesso indevido
9 de violação do dever de sigilo
21 de violação de segredo por funcionário
28 de falsidade informática

Júlio Loureiro (oficial de justiça) 76 crimes

1 de corrupção passiva
1 de favorecimento pessoal
1 de oferta ou recebimento indevido e vantagem
6 de violação do segredo de justiça
9 de acesso indevido
9 de violação do dever de sigilo
21 de violação de segredo por funcionário
28 de falsidade informática

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