Não tapar o futuro laboral com a peneira

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O teletrabalho veio mesmo para ficar? Para alguns trabalhadores e empresas, sim; para uma população que desempenha funções em unidades industriais, agrícolas ou até comerciais, nem por isso. Há um país separado por duas realidades: um que não tem como ficar em casa - nem após mais um pedido do primeiro-ministro para o dever de recolhimento - e outro que o consegue fazer, mas, por vezes, com custos altos para si e para a família. E há os custos não mensuráveis, a nível psíquico e familiar, e depois há os quantificáveis: as contas de água, luz, internet e telefone que dispararam desde que o teletrabalho se impôs por força da pandemia, ou a fatura inerente à aquisição de material informático, porque nem sempre é fornecido pela entidade empregadora.

Acreditando nos especialistas em gestão de recursos humanos e ambiente laboral, que dizem que esta forma de trabalhar vai continuar a ser uma realidade mesmo depois da pandemia, importa atualizar a legislação. Quanto a esta matéria específica, o que está previsto na lei já tem barbas e não se adapta aos dias de hoje.

Aliás, geralmente o legislador atua a reboque da realidade, e, mais uma vez, tudo indica que assim será. O Bloco de Esquerda levantou o tema e quer avançar com uma proposta, composta de 13 medidas, para alteração da lei em vigor. A passar na Assembleia da República, uma nova lei tocará mais de um milhão de portugueses.

Questões como o direito a desligar, o cumprimento de horários, a privacidade (hoje, uma entidade empregadora pode ir a casa do trabalhador que está em teletrabalho, e o Bloco quer que seja feito um pré-aviso de pelo menos 48 horas), a separação entre vida familiar e profissional, a comparticipação das despesas fixas associadas ao desempenho da função ou a manutenção do subsídio de alimentação (que em Portugal é, na maioria das vezes, uma fatia disfarçada do salário-base de um trabalhador) estão em cima da mesa, e muito bem. Não querer ver ver este tema é tapar o presente e o futuro laboral com a peneira.

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