Em 2019 entra em vigor o desconto no IRS dirigido aos ex-residentes que regressem a Portugal. A medida tinha sido anunciada pelo primeiro-ministro, mas a solução que consta da versão preliminar do OE é mais favorável do que o que inicialmente foi sinalizado por António Costa - para muitos a poupança na fatura do IRS ascenderá a 60%. O regime apenas se aplica a rendimentos auferidos durante os anos de 2019 a 2023..Os ex-residentes que regressem a Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 não terão um desconto de 50% no IRS, pagarão, isso sim, IRS sobre 50% do seu rendimento, o que, no final das contas, lhes dará uma poupança fiscal bastante mais relevante..De acordo com a proposta preliminar do OE, "são excluídos de tributação 50% dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais" das pessoas que se tornem fiscalmente residentes em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020..Na prática, isto significa que uma pessoa com um rendimento anual de 85 mil euros (e que teria mais de metade deste valor sujeito a taxas de IRS de 45% e 48%) irá afinal pagar imposto sobre 45 mil euros, o que faz que apenas cerca de 9 mil euros (entre 36 856 e 45 mil) paguem 45%..Traduzindo em euros: um contribuinte solteiro e sem dependentes que ganhe 85 mil euros por ano pagará imposto sobre 42 500 euros, o que significa que em vez de 28 085 euros de IRS terá a pagar 11 062 euros. A poupança ascende a 61%. E se ganhar 42 500 euros por ano, em vez dos já referidos 11 064 euros, pagará 3695 euros de imposto, porque as contas serão feitas como se apenas tivesse recebido 21 250 euros anuais..Para terem acesso a este benefício é ainda necessário não ter sido considerado residente em Portugal nos três anos anteriores (entre 2016, 2017 e 2018 ou entre 2017, 2018 e 2019) e ter sido residente em território português antes destes períodos de três anos. E não poderão ter dívidas fiscais..Esta medida irá correr em paralelo com o atual regime dos Residentes Não Habituais, sendo que quem já tenha solicitado a inscrição como RNH não poderá beneficiar desta isenção de 50% para ex-residentes que regressem..Através do RNH, os rendimentos de trabalho pagam uma taxa fixa de IRS de 20%. No caso das pensões pagas por outro país, não há lugar a qualquer pagamento de imposto porque Portugal, enquanto país de residência, prescinde do direito de tributar estes contribuintes - direito esse que, por regra, é estabelecido nos Acordos de Dupla Tributação.
Em 2019 entra em vigor o desconto no IRS dirigido aos ex-residentes que regressem a Portugal. A medida tinha sido anunciada pelo primeiro-ministro, mas a solução que consta da versão preliminar do OE é mais favorável do que o que inicialmente foi sinalizado por António Costa - para muitos a poupança na fatura do IRS ascenderá a 60%. O regime apenas se aplica a rendimentos auferidos durante os anos de 2019 a 2023..Os ex-residentes que regressem a Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 não terão um desconto de 50% no IRS, pagarão, isso sim, IRS sobre 50% do seu rendimento, o que, no final das contas, lhes dará uma poupança fiscal bastante mais relevante..De acordo com a proposta preliminar do OE, "são excluídos de tributação 50% dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais" das pessoas que se tornem fiscalmente residentes em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020..Na prática, isto significa que uma pessoa com um rendimento anual de 85 mil euros (e que teria mais de metade deste valor sujeito a taxas de IRS de 45% e 48%) irá afinal pagar imposto sobre 45 mil euros, o que faz que apenas cerca de 9 mil euros (entre 36 856 e 45 mil) paguem 45%..Traduzindo em euros: um contribuinte solteiro e sem dependentes que ganhe 85 mil euros por ano pagará imposto sobre 42 500 euros, o que significa que em vez de 28 085 euros de IRS terá a pagar 11 062 euros. A poupança ascende a 61%. E se ganhar 42 500 euros por ano, em vez dos já referidos 11 064 euros, pagará 3695 euros de imposto, porque as contas serão feitas como se apenas tivesse recebido 21 250 euros anuais..Para terem acesso a este benefício é ainda necessário não ter sido considerado residente em Portugal nos três anos anteriores (entre 2016, 2017 e 2018 ou entre 2017, 2018 e 2019) e ter sido residente em território português antes destes períodos de três anos. E não poderão ter dívidas fiscais..Esta medida irá correr em paralelo com o atual regime dos Residentes Não Habituais, sendo que quem já tenha solicitado a inscrição como RNH não poderá beneficiar desta isenção de 50% para ex-residentes que regressem..Através do RNH, os rendimentos de trabalho pagam uma taxa fixa de IRS de 20%. No caso das pensões pagas por outro país, não há lugar a qualquer pagamento de imposto porque Portugal, enquanto país de residência, prescinde do direito de tributar estes contribuintes - direito esse que, por regra, é estabelecido nos Acordos de Dupla Tributação.