Crise da justiça internacional
Ao longo da história ocidental, são várias as tentativas de organizar a circunstância em termos de que uma ordem juridicamente organizada e respeitada evite os conflitos armados. No século passado, com um espaço de vinte anos de acreditada prosperidade pelo menos entre os europeus, duas conflagrações mundiais, a de 1914-1918 e a de 1939-1945, terminaram respetivamente pela organização da Sociedade das Nações e da ONU, ambas submetidas a um paradigma que era o do "nunca mais" ao recurso às armas, sobretudo na última, tendo presente a temerosa capacidade de destruição demonstrada pela posse de armamento atómico.
Por muito que cresça a convicção de possuir a capacidade de orientar a construção do futuro, o mais frequente é que este aconteça, em regra de perfil inesperado, antes de os centros políticos chegarem a conclusões orientadoras da ação. A experiência da frustração derivada de a meditação e esforço de meditar nos encontros estaduais apenas chegarem ao fim, como já foi longamente sublinhado, quando o futuro entretanto já aconteceu levou, no fim da II Guerra Mundial, a procurar fortalecer experiências anteriores que disciplinassem o respeito pelo direito internacional. Foi assim que o Capítulo XIV da Carta da ONU foi dedicado à definição do Tribunal de Justiça Internacional, "órgão judicial principal das Nações Unidas".
Mas o que pareceu mais audacioso, em vista de princípios jurídicos respeitados pelas estruturas dos Estados ocidentais vencedores da guerra, foi o Tribunal Penal Internacional, processo de criação em que Nuremberga marcou a história mundial, porque assumiu a definição retroativa dos crimes contra a humanidade, sobretudo tendo em vista o genocídio praticado contra o povo judaico, e também afastando o valor justificativo da obediência militar, para concluir pela condenação da obediência sem consciência crítica. A entrada na ONU de fiéis de todas as religiões não permitiu esquecer a referência a uma ética universal participada, uma perceção que se encontra abalada pela violência terrorista que é coberta pela fé dos agentes de estarem a aceitar o sacrifício dos atentados, em que também morrem, pela convicção da salvação.
O tema da ocidentalização do mundo, pelo método colonial, talvez não possa ser ignorado pela avaliação do facto de as igrejas dos cristãos, sobretudo as católicas, serem vítimas da maior campanha de ataques destruidores de fiéis e templos. Nos passados dias 18 e 19 de outubro de 2018, o grupo PPE do Parlamento Europeu realizou em Mafra o 21.º Encontro Intercultural, para debater "O papel da religião no futuro da Europa", relembrando que "Portugal é o lugar indicado para receber e debater questões relacionadas com o diálogo inter-religioso" (Paulo Rangel). Tudo, sendo ameaçador o trajeto do "terrorismo" que fanatiza com imaginação violenta valores religiosos, com a gravidade indesejada da dificuldade de conseguir uma "ética universal", de definição incansavelmente procurada pelos encontros inter-religiosos. Mas a barbaridade dos ataques parece ver acrescida a tabela das inquietações mundiais com o facto de o Tribunal Penal Internacional ter decidido, em 12 de abril último, renunciar à investigação dos crimes da guerra no Afeganistão, porque ela não serviria "os interesses da justiça".
A investigação, que tinha sido pedida pelo procurador, tinha em vista os crimes cometidos pelos talibãs e seus aliados, mas acrescentando os atribuídos aos serviços de segurança afegãos e às forças americanas e internacionais. Os magistrados reconheceram a gravidade dos crimes e a sua competência para os julgar, mas tomaram uma "decisão política" porque nenhuma das entidades estaduais envolvidas se prestou a colaborar. A Federação Internacional dos Direitos do Homem considerou tal decisão "um golpe devastador para as vítimas. Talvez seja mais abrangente das consequências concluir que é "a tragédia da justiça internacional", segundo o comentário do senador suíço Dick Marty, contrariando a satisfação de Donald Trump que declarou logo ser "uma grande vitória internacional" sua. Mas não seguramente para a reputação e autoridade do tribunal, nem para as vítimas da desordem que os povos sofrem, nem para o avanço da governança do globalismo, nem para o fortalecimento do método da cooperação que a circunstância mundial exige, nem para a autoridade em declínio das instituições internacionais.
No fim da guerra de 1939-1945 não faltou o recurso à retroatividade da lei punitiva dos crimes contra a humanidade, para tornar mais vigorosos os princípios que protegem a dignidade dos humanos, dos seus povos e culturas. A leviandade atual não parece muito afastada de exigir uma intervenção.