Privados faturam 750 milhões em contratos públicos durante a pandemia

Durante o verão, valor em contratos relacionados com a covid foram descendo, mas chegou a segunda vaga e despesa disparou 43% em setembro, mostra o Tribunal de Contas.
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As empresas privadas (nacionais e estrangeiras) já faturaram mais de 750 milhões de euros em contratos públicos para o fornecimento de bens e serviços no âmbito da pandemia (de meados de março até ao final de setembro), revelou ontem o Tribunal de Contas.

De acordo com o segundo relatório intercalar de acompanhamento dos contratos abrangidos pelo regime de exceção por causa da pandemia, incluindo os contratos isentos de fiscalização prévia (medida com o objetivo de agilizar negócios urgentes para responder à situação sanitária), no período de junho a julho, o portal BASE (onde as entidades públicas publicitam os contratos celebrados) "continha 7881 contratos, correspondentes a cerca de 375 milhões de euros".

Destes, "224 (2,8%) eram contratos Isentos de Fiscalização Prévia (os chamados contratos IFP) que, com cerca de 290 milhões de euros, representaram 77,4% do total".

Recorde-se que no primeiro relatório intercalar, o Tribunal de Contas (TdC), agora presidido por José Tavares, tinha extraído do portal BASE 5673 contratos pandémicos celebrados entre 12 de março a 31 de maio, "no montante total de cerca de 375 milhões de euros, dos quais 184 (3%) são contratos IFP que, com cerca de 295 milhões de euros, representam 79% daquele montante" total.

Portanto, os dois levantamentos feitos pelo TdC dão os referidos 750 milhões de euros em adjudicações a várias empresas, sobretudo fornecedoras de equipamentos e bens médicos (ventiladores comprados a empresas chinesas, máscaras, máquinas de radiologia, luvas e fatos de proteção, por exemplo), companhias farmacêuticas (medicamentos) e empresas de construção civil (obras de expansão e requalificação em hospitais).

A consulta levada a cabo pela entidade fiscalizadora das contas públicas mostra ainda que, depois de três meses de descida nos gastos (entre junho e agosto), houve um ressurgimento importante na contratação pública direta e indiretamente ligada ao problema da covid-19 no mês de setembro.

Com a chegada da segunda vaga da pandemia, também estes gastos públicos dispararam. Segundo o TdC, o aumento em setembro (face a agosto) foi superior a 43%, tendo atingindo quase 97 milhões.

Quem mais adjudica e as empresas que mais ganham

O maior contrato celebrado nos meses de verão (junho a setembro), pelo Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, tem o valor de 22,7 milhões de euros e diz respeito a uma empreitada de requalificação do edifício da cirurgia e imagiologia.

Em segundo aparece a Administração Central do Sistema de Saúde, com a compra de "243 ventiladores no âmbito do combate à pandemia do novo coronavírus". Só aqui foram gastos 10,8 milhões.

O terceiro e o quarto maiores contratos foram celebrados pelo Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Foram 6,6 milhões destinados à "locação de dois aceleradores lineares para o serviço de radioterapia". A mesma entidade assinou outro contrato, no valor de 6,2 milhões de euros, para "Prestação de serviços de vigilância e segurança humana".

O quinto maior negócio foi celebrado pela Administração Regional de Saúde do Norte. Diz respeito à "aquisição de Vacinas e Tuberculinas para instituições do Serviço Nacional de Saúde" e foi avaliado em quase 5,1 milhões de euros.

As empresas que mais faturaram nos quatro meses em análise foram a construtora Embeiral (à qual foram adjudicadas as tais obras de requalificação do IPO de Coimbra), pelo montante de 22,7 mil milhões. Foi celebrado apenas um contrato.

A chinesa Guangdong Import & Export (que forneceu ventiladores) faturou mais de 21 milhões até setembro, em seis contratos.

A farmacêutica Gilead Sciences faturou 11,1 milhões através da assinatura de 54 contratos públicos.

Outro gigante farmacêutico, neste caso a Roche Sistemas Diagnóstico, faturou quase 10 milhões (18 contratos).

E a Janssen Cilag Farmacêutica assinou oito contratos com entidades públicas num valor global de 9,8 milhões, também ao abrigo de "comércio por grosso de produtos farmacêuticos".

Ajustes diretos preferidos

No período de junho a setembro, o Tribunal de Contas diz que o procedimento mais utilizado para a formação dos contratos foi o ajuste direto do regime geral.

"Continua a ser o que precedeu o maior montante contratualizado, 154 milhões de euros", isto é, mais de 41% do valor total adjudicado pelas entidades públicas neste contexto da pandemia.

O TdC observa que esta preferência pelos ajustes diretos se justifica por causa da urgência provocada pela disseminação da covid.

Mas não há bela sem senão. Segundo os juízes que elaboraram este estudo, "um dos impactos da pandemia ocorre na área da contratação pública, com a aprovação de um regime legal excecional (Decreto-Lei n.º 10-A/2020 ratificado pela Lei n.º 1- A/2020), que permite a outorga de contratos por ajuste direto por motivos de urgência, a dispensa das regras do Código dos Contratos Públicos, um regime excecional de autorização de despesas, a produção de efeitos logo após a adjudicação e a isenção de fiscalização prévia do Tribunal de Contas".

No entanto, "para mitigar os riscos decorrentes do regime excecional, os contratos têm de ser publicitados no portal dos contratos públicos (Portal BASE) e dado conhecimento ao Tribunal, 30 dias após a sua celebração".

Falta de rigor e comunicação

Mas o que a lei modificada diz não tem sido propriamente cumprido.

Segundo o Tribunal, e olhando só para os contratos de valor igual ou superior a 350 mil euros, foram publicitados no portal BASE "224 adjudicações/contratos, dos quais apenas foi dado conhecimento ao TdC de 50 (ou seja, 22%, percentagem inferior ao período anterior, 36%)".

"Por outro lado, foi dado conhecimento ao TdC da existência de, pelo menos, 15 adjudicações/contratos que não se encontram publicitados no portal", lamenta a instituição.

Por isso, o Tribunal pede mais cuidado e empenho aos serviços públicos e que estes observem o que está na lei.

"As entidades que adjudicarem ou outorgarem contratos (reduzidos a escrito ou não) ao abrigo do regime excecional previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, devem promover a sua publicitação no portal dos contratos públicos."

Além disso, essas entidades públicas "devem preencher com maior rigor os campos disponíveis no formulário de comunicação de contratos ao portal BASE, nomeadamente no que se refere ao objeto contratual, ao prazo de execução e ao local de execução".

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