ERSE preocupada com falência de pequenas elétricas lança sistema de alerta europeu

A presidente do regulador português, Maria Cristina Portugal, garantiu que este sistema de informação rápida estará operacional no próximo ano.

A partir de 2019, os países da União Europeia vão passar a contar com um sistema de informação rápida - Rapex - em caso de falência ou incumprimento por parte dos comercializadores de eletricidade em qualquer país europeu. A ideia partiu do regulador português ERSE e foi aceite pelo Conselho dos Reguladores Europeus de Energia. O objetivo é evitar o contágio entre países, já que muitas empresas do setor energético operam simultaneamente em vários mercados, e fazer circular a informação o mais rapidamente possível entre os vários reguladores.

"Num contexto de união da energia, de livre prestação de serviços e com o sistema europeu de falências, é fundamental, cada vez mais, uma estreita cooperação entre os reguladores dos Estados membros", afirmou ao DN/Dinheiro Vivo a presidente da ERSE, Maria Cristina Portugal.

A proposta para a criação deste sistema de alertas, que estará operacional já no próximo ano, foi submetida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos depois de no espaço de menos de dois anos a ERSE ter sido obrigada a excluir do mercado liberalizado nacional três empresas por incumprimento das suas obrigações: a Voltagequation (que operava sob a denominação comercial Lualuz), em maio de 2017, a Elygas Power, em novembro de 2017 e, mais recentemente, a Elusa, em outubro de 2018.

No total, contabiliza a ERSE, entre 2017 e 2018 foram mais de oito mil clientes portugueses (cerca de cinco mil da Elygas Power, três mil da Elusa e 150 da Lualuz) que ficaram sem o seu fornecedor de eletricidade e que passaram, como prevê a lei, a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso, a EDP Serviço Universal, podendo depois escolher livremente outra empresa do mercado liberalizado.

Nos três casos, o regulador foi notificado que os comercializadores deixaram de reunir as condições necessárias para exercer a sua atividade, deixando assim de assegurar o fornecimento de energia elétrica aos seus clientes, "por incumprimento de obrigações decorrentes da sua atuação no mercado elétrico". Ou seja, todos eles deixaram de pagar as respetivas tarifas de acesso rede à EDP Distribuição e os serviços de sistema à REN, levando estas empresas a emitir um alerta à ERSE. De acordo com o Expresso, só a Elygas Power tem uma dívida na ordem de dois milhões de euros à EDP Distribuição, que entretanto avançou para tribunal contra a empresa espanhola.

O DN/Dinheiro Vivo sabe que estes três casos de exclusão do mercado liberalizado por impedimento legal ou insolvência tinham conexões com Espanha, país onde chegaram a registar-se falências de comercializadores com processos-crime, relacionados com burlas. E se em alguns países as insolvências têm de facto contornos criminais, na maior parte dos casos trata-se sobretudo de uma subavaliação do negócio, disse ao DN/Dinheiro Vivo fonte conhecedora do processo.

Portugal e Espanha não são casos únicos no panorama europeu, com o Conselho dos Reguladores Europeus de Energia a dar conta do registo de ocorrências em pelo menos 14 países da União Europeia, o que justifica a criação deste Rapex da energia proposto por Portugal e inspirado no sistema de alerta rápido para a existência de brinquedos perigosos no mercado comunitário.

Além do sistema de informação rápida, a ERSE também quer que a Direção-Geral de Energia e Geologia seja mais rígida no momento de licenciar. novos comercializadores

Além do sistema de informação rápida, a ERSE também quer que a Direção-Geral de Energia e Geologia seja mais rígida no momento de licenciar novos comercializadores em Portugal e já apresentou ao governo uma proposta de diploma para harmonizar a prestação de garantias de solidez financeira e capacidade económica exigidas aos novos operadores, além de uma prova de idoneidade dos mesmos.

"No último ano e meio, a ERSE já teve de acionar o fornecimento supletivo em mais do que uma ocasião com a preocupação primeira de salvaguardar a continuidade da prestação do serviço aos clientes, o que sempre sucedeu", informou o regulador. "A ERSE já apresentou ao governo uma proposta de diploma cujos objetivos principais são criar um quadro legal de gestão integrada das garantias que salvaguarde o interesse público e o dos consumidores, promova a concorrência e garanta um tratamento dos agentes de acordo com regras de independência e de imparcialidade, não discriminatórias entre agentes de mercado; introduzir cautelas de gestão prudencial na atribuição de licença de comercialização, designadamente pela prévia demonstração de capacidade e idoneidade técnica e económica para operar nos mercados para os quais é solicitada a emissão de licença."

De acordo com o o último boletim da ERSE, relativo ao terceiro trimestre de 2018, existem neste momento 17 comercializadores a operar em Portugal: Alfa Energia, Audax, EDP Comercial, ENAT, Endesa, Energia Simples, Galp, Gold Energy, HEN, Iberdrola, Jaf Plus, Lógica Energia, Luzboa, LUZiGAS, PTLive, RolearViva e Ylce. Quanto à ELusa, refere a ERSE, deixou de ter contratos ativos desde 16 de outubro último. O regulador afasta para já mais casos de incumprimento no mercado português.

O que é necessário para pedir uma licença de comercializador de eletricidade?

Diz a lei que "o acesso à atividade de comercialização de eletricidade é feito mediante a obtenção, a pedido do interessado, de licença para o efeito" junto da DGEG, devendo esse mesmo pedido incluir: identificação completa do requerente, que deve ser uma sociedade comercial registada em qualquer Estado membro da União Europeia; declaração, sob compromisso de honra, do requerente de que tem regularizada a sua situação relativa a contribuições para a Segurança Social, bem como a sua situação fiscal; e elementos demonstrativos da sua capacidade técnica e económico-financeira, indicando, nomeadamente, a descrição da organização da empresa, os currículos dos gestores e responsáveis técnicos e comerciais, a relação dos meios humanos disponíveis, as suas habilitações e respetivas funções, a plataforma informática para o exercício da atividade e outros meios a utilizar para atuar nos mercados, quer ao nível de comunicação e interface quer de compensação e liquidação das suas responsabilidades.

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG