Direitos civis suspensos na Venezuela

A primeira página do <em>Diário de Notícias</em> de 1 de março de 1989 dava conta da revolta que levou o presidente venezuelano Andrés Pérez a suspender seis artigos da Constituição e a decretar o recolher obrigatório.
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Metade da população a viver na pobreza, alguns a ter de recorrer a comida para cão para se alimentarem. A descrição podia encaixar, mais pormenor menos pormenor, na realidade atual da Venezuela, mas aconteceu há 30 anos. A 28 de fevereiro, o presidente Andrés Pérez suspendeu os direitos civis e decretou o recolher obrigatório para travar a revolta que ficaria conhecida como Caracazo.

Esta decisão do chefe do Estado venezuelano veio noticiada na primeira página do DN de 1 de março de 1989. No texto sublinhava-se que Andrés Peréz suspendera seis artigos da Constituição "após tomar conhecimento da morte de dezenas de pessoas nos distúrbios ocorridos nas últimas 48 horas".

Esses artigos suspensos referiam-se a liberdade, segurança, livre expressão e reunião de pessoas. "A partir de agora, todo o cidadão venezuelano pode ser detido e privado da sua liberdade, sem ordem policial ou judicial prévia", rematava o texto, que continuava na página 12.

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