No que depender de Rui Rio, os deputados da Assembleia da República passarão a ser também sujeitos a limitação de mandatos - como atualmente já acontece com os presidentes de câmara e com o Presidente da República..A proposta - que não quantifica essa limitação de mandato - consta no programa eleitoral que o PSD levará a votos nas eleições legislativas do próximo dia 6 de outubro. O programa foi aprovado na terça-feira à noite numa reunião do Conselho Nacional do partido realizada em Guimarães - a mesma reunião que, depois, aprovaria as listas dos candidatos a deputados..As inovações de Rio no que toca a reforma do sistema político não se ficam por aqui. Os sociais-democratas propõem que os mandatos da Assembleia da República (e, portanto, dos governos, que emanam da AR) passem de quatro para cinco anos, para estarem alinhados com o tempo de mandato do Presidente da República e do Parlamento Europeu. Sugerem, aliás, o mesmo para os órgãos das autarquias locais..Em termos vagos, defende-se "uma urgente reforma da lei eleitoral para a Assembleia da República" que promova a "reconfiguração dos círculos eleitorais" (sem, no entanto, falar em círculos uninominais, como o PS fala), tendo em vista potenciar "a aproximação entre eleitos e eleitores" mas sem "pôr em causa a proporcionalidade do sistema constitucionalmente imposta"..Neste capítulo, da reforma do sistema eleitoral, o programa refere uma velha ideia de Rui Rio: "Valorização dos votos brancos." Refere no entanto isso apenas como uma "possibilidade" e enquadra a proposta numa "estratégia de reforço da participação do cidadão e de combate à abstenção"..Rio insiste, por outro lado, numa batalha antiga do PSD: "Na linha do património político do PSD, continuaremos a defender a redução do número de deputados na Assembleia da República." Acrescenta a ressalva habitual: "A redução do número de deputados, todavia, não poderá ser feita de forma a violar o princípio da proporcionalidade do sistema eleitoral, pelo que o número de deputados deve ser avaliado em função dos termos concretos de funcionamento do novo sistema eleitoral para a Assembleia da República.".Nas últimas semanas, o presidente do PSD tinha revelado parcelarmente o programa eleitoral agora aprovado na sua versão global. Mas faltava saber o que pensava, por exemplo, no que toca a medidas de combate à corrupção..Segundo se lê no documento, o PSD compromete-se em "dar ao combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira e à criminalidade conexa "a mais elevada prioridade". As ideias em concreto são "dotar de melhores meios e instrumentos o Ministério Público e a Polícia Judiciária na investigação criminal (meios técnicos e informáticos, meios humanos e meios periciais)"; "seleção e formação altamente especializada de magistrados, dotando os DIAP e os TIC de um corpo de Magistrados, Judiciais e do Ministério Público, com formação altamente especializada nos domínios relacionados com o crime de corrupção e criminalidade conexa, como a criminalidade económico-financeira, a criminalidade informática, a cibersegurança e a produção de prova digital"; "monitorização de setores de atividade específicos onde é maior o risco de corrupção e da criminalidade económico-financeira"; e "a montante do sistema de Justiça, urge eliminar a burocracia geradora de dificuldades e de falta de transparência, que propicia a "venda de facilidades" e a corrupção"..Para o setor da justiça, Rio insistirá na ideia, sem qualquer apoio parlamentar, de colocar os magistrados em minoria nos conselhos superiores dos juízes e dos magistrados do Ministério Público. Também quer os tribunais geridos por gestores profissionais (fora da carreira judicial) e rever o sistema de custas judiciais adaptando-o aos rendimentos de cada um, com isenção para quem tiver rendimentos abaixo do salário mínimo nacional..O programa inclui também uma alínea própria sobre o problema da violência doméstica. É proposto "privilegiar a manutenção da vítima no seu lar, recebendo aí o apoio indispensável das autoridades e das demais estruturas da rede institucional", e que "havendo fortes indícios da prática do crime", seja prevista "a obrigatoriedade de afastamento do agressor da casa de morada de família e de proibição de contacto com a vítima como medidas de coação"..Defende-se também "formação específica e obrigatória para os órgãos de polícia criminal e, em geral, para todos os profissionais que intervenham neste domínio" e a "implementação imediata no ensino pré-escolar, básico e secundário e superior, de disciplinas de Direitos Humanos que incluam os princípios orientadores de programas de prevenção dos crimes de violência doméstica".